Contribuintes devem R$ 129 mi à Prefeitura de Montenegro

MILHÕES! Obrigação mais devida é o ISSQN, imposto das empresas de serviço

Tem bastante gente – pessoas físicas ou responsáveis por empresas e entidades – devendo para a Prefeitura de Montenegro. O montante da dívida ativa do Município está na casa dos R$ 129 milhões, segundo dados de dezembro da secretaria da Fazenda. São pagamentos de tributos como IPTU, ISSQN, ITBI; e também taxas diversas, aluguéis e outras obrigações junto ao poder público municipal.

O recurso faz falta na manutenção da máquina pública e o montante só aumenta, talvez não por falta de tentativas de receber. Em 2017, a dívida ativa do Município era de R$ 89 milhões (aumentou 45% até o fim de 2020) e foi quando a Prefeitura lançou um programa de renegociação, o Refis, para tentar buscar os devedores. Tentando recuperar pendências antigas – algumas dessas existem desde a década de 90 – a campanha ofereceu descontos de juro e multa para incentivar o acerto. Mas nem a baixa meta de R$ 6 milhões estipulada foi alcançada na ocasião. Após duas prorrogações no prazo, o programa acabou com menos de R$ 1,5 milhão negociados.

E apesar de, em quantidade, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aparecer mais vezes dentre as obrigações devidas; é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido pelas empresas prestadoras de serviço, o que mais pesa dentro dessa conta. A Fazenda, porém, não possui dados separados que indiquem o montante exato de cada obrigação inscrita na dívida ativa.

COMO É COBRADO
Não é da noite para o dia que os débitos são integrados à dívida ativa. É só depois da virada do ano que eles podem ser encaminhados à Procuradoria para que sejam realizados os processos de cobrança. Nesse montante de R$ 129 milhões estão obrigações tributárias e não tributárias que podem estar em cobrança administrativa, em cobrança judicial, com parcelamento ajuizado ou, ainda, com parcelamento administrativo. São todas alternativas usadas para tentar recuperar o débito.

O primeiro “caminho”, nessa linha, é a cobrança feita administrativamente, quando o contribuinte é chamado para conhecer as modalidades de parcelamento (há a opção de divisão em 36 parcelas). Costuma ser nessa etapa em que são publicados os editais chamando pessoas e responsáveis por empresas para irem na Fazenda resolver “assuntos de seu interesse”. Uma recente publicação dessas chamou atenção, inclusive, por relacionar nomes como o do Banco do Brasil, do Santander, da CEEE e do Governo do Estado.

O secretário municipal da Fazenda, Antônio Filla, explica que “normalmente, a notificação é realizada através de Correspondência Registrada (A.R.) pelos Correios. Quando não é bem sucedida, a intimação por edital é uma ferramenta que o Município dispõe para evitar que o contribuinte embargue a (posterior) ação judicial por não ter sido citado.”

“Quanto aos órgãos relacionados, já houve casos no passado em que o órgão alega que o funcionário que recebeu a notificação (A.R. do Correio) não é seu representante legal e com isto invoca o direito de exigir que o Município retire a ação judicial de cobrança. Por isto que o Município lança edital público”, explica Filla. O secretário cita regra da lei do Código Tributário Nacional para justificar a impossibilidade de divulgar que pendências a CEEE e o Governo do Estado têm com o Município.

No caminho para buscar os inadimplentes, além disso, a Prefeitura também tem a possibilidade de levar os títulos a protesto, quando o devedor precisa acertar direto com o cartório e não tem chance de parcelar. Quem nunca demonstrou interesse em pagar sua conta – ou demonstrou e, depois, deixou de pagar a dívida novamente – aí tem o processo judicializado, que passa a seguir os trâmites legais na Justiça. Isso leva tempo e nem sempre acaba no pagamento. E não importa qual seja o tributo ou a taxa, neste período todo, ficam correndo juros e multas. Previstos no Código Tributário Municipal, no geral, os juros são de 1% ao mês e a multa de 0,2% ao dia até, no máximo, 60 dias.



Do total, Município já abriu mão de R$ 90 milhões

Nem todo esse montante da dívida ativa pode voltar aos cofres do Município. É que, na prática, 90 dos 129 milhões de reais já prescreveram, segundo a secretaria da Fazenda. Isso até o fim de 2020. São valores que não foram pagos após as cobranças nos trâmites convencionais; e não chegaram a ser ajuizados. Agora, não precisam mais ser quitados. Em outras palavras, a Prefeitura abriu mão dos R$ 90 milhões.

O secretário da Fazenda, Antônio Filla, explica que essa possibilidade foi criada ainda em 2011, no governo Percival. Seguindo uma previsão já constante no Código Tributário Nacional, o Executivo aprovou uma lei municipal, na época, que o autorizava a “não ajuizar créditos tributários e não-tributários, cuja ação de cobrança tenha custo superior ao montante do crédito”. Seriam débitos menores que, individualmente, “não valeriam a pena” ser buscados. A prescrição ocorre passado um período de cinco anos.

Ao Estado, montenegrinos devem mais R$ 123 milhões

A dívida ativa de pessoas e empresas de Montenegro junto ao Estado também é grande: R$ 123,8 milhões, em valores já atualizados. Entram aí diversas obrigações estaduais, como ICMS, IPVA, ITCD, multas ambientais e multas sanitárias. A Fazenda estadual também segue trâmites parecidos de cobrança que chegam até a judicialização da dívida. É, aliás, maioria. Do montante total, 84% dos débitos já estão em fase judicial. A grande maioria deles, por sua vez, é de empresas; muitas que, há anos, já até fecharam no Município e ficaram devendo. Permitindo um detalhamento maior, a dívida ativa do Estado têm débitos individuais na casa dos R$ 23 milhões, já judicializados. O menor valor listado é de R$ 1,57. Afeta o governo estadual e também o municipal; visto que parte das obrigações pagas são repassadas ao Município.

Últimas Notícias

Destaques