O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu a vigência das duas resoluções que tratavam da identificação de veículos no padrão dos países do Mercosul. A iniciativa dá cumprimento à decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que barrou a adoção das novas placas. O presidente do Contran, Maurício Alves, disse que o órgão cumpriu a liminar “enquanto aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final” que atendeu recurso impetrado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira e suspende as resoluções 729, de 06 de março de 2018, e 733, de 10 de maio de 2018. Além da AGU, a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) também entrou com recurso na 5ª Turma do TRF1. A entidade manifestou em nota o desejo de que a questão judicial seja resolvida o mais rápido possível, de modo a impedir a manutenção do “quadro caótico de clonagem de placas e furto de veículos para o comércio ilegal em países vizinhos”.
A Associação disse que a decisão judicial tratou dos serviços públicos de emplacamento e selagem de placas veiculares previstos no Artigo 22 do Código do Trânsito Brasileiro (CTB). Todavia, “em verdade, as resoluções suspensas do Contran regulamentam o credenciamento de fabricantes e estampadores de placas veiculares, atividade privada e totalmente distinta daquelas tratadas na decisão. Portanto, há um nítido equívoco na análise do caso”.
Na avaliação da entidade, isso traz “grave lesão à economia pública, prejuízos reflexos à estatal federal Serpro, que planejou e realizou investimentos para desenvolvimento do novo sistema”. Também seriam prejudicados os detrans de Pernambuco, Bahia, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, que já solicitaram a alteração de seu órgão para o padrão Mercosul no ambiente de homologação do Serpro.
Decisão do TRF1 também trará prejuízo
Na decisão, a desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do TRF1, em Brasília, argumenta que as resoluções do Conatran atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a desembargadora, a atribuição é conferida aos departamentos de Trânsito (detrans) dos estados.
O estado do Rio de Janeiro era o único do país que já vinha adotando o emplacamento do Mercosul quando houve a decisão do TRF1. De acordo com o Contran, a decisão da Justiça provoca reflexos negativos para as empresas fabricantes e estampadoras de chapas. Isso porque o setor investiu em modernização e segurança fabril para a confecção das novas placas.