O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a aplicação de multas geradas por radar escondido ou camuflado em avenidas, ruas ou rodovias no Brasil. A decisão foi publicada na edição dessa quarta, 9, do Diário Oficial do União e passa a valer a partir do dia 1º de novembro.
A partir de agora, a instalação dos aparelhos – fixos ou móveis – deve observar uma série de regras. Entre os pontos definidos, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando limite de velocidade máximo na via.Outro ponto destacado indica a proibição da instalação em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, pontes, passarelas ou outros.
Além da aplicação de multas com radar escondido, pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica.Haverá ainda restrições à instalação de radares do tipo lombada eletrônica. Pela nova legislação, esse tipo de dispositivo só poderá ser utilizado em vias consideradas críticas.
A resolução também determina que as autoridades de trânsito de cada Estado divulguem na internet um mapa com a localização de todos os trechos fiscalizados.