Contas de campanha: Aldana e Kadu são indiciados por fraudes

MINISTÉRIO Público ofereceu denúncia contra a dupla, acusada de falsificar documentos para “esquentar” doações

A promotora Graziela Vieira Lorenzoni encaminhou à Justiça denúncia por irregularidades na campanha eleitoral de 2016 contra o ex-prefeito Luiz Américo Aldana, cassado em 14 de setembro de 2017, e por seu companheiro de chapa, Kadu Müller, atual chefe do Executivo. A ação é baseada em inquérito da Polícia Federal que ela própria solicitou há três anos, após denúncias de fraudes na prestação de contas da coligação PSB/PRB/SD. Durante as investigações, a PF identificou pelo menos doze pessoas cujos nomes, assinaturas e CPFs constam nos documentos como doadoras, mas que negam qualquer participação. Juntas, teriam contribuído com R$ 13.825,00.

No inquérito, a Polícia Federal aponta que estas pessoas tiveram seus dados usados de forma irregular, para “esquentar” doações com outra origem, não declarada. As denúncias foram apresentadas logo após o pleito e, embora na época o Ministério Público não tenha se oposto à diplomação dos vencedores, recomendou que tudo fosse apurado criteriosamente. Este trabalho só foi concluído agora, oferecendo a base para a denúncia.

Na ação, a promotora Graziela enumera doze situações de pessoas que tiveram seus dados usados de maneira fraudulenta. Os responsáveis pela campanha faziam declarações em nome dos supostos doadores, indicando os valores repassados. Contudo, vários deles, ao serem chamados para depor, negaram a doação e contestaram suas assinaturas nos recibos. Em alguns casos, nem mesmo a profissão está correta.

“Destaca-se, de início, que todas as supostas doações foram realizadas por depósito em espécie (dinheiro) e em valores inferiores a R$ 1.064,00, na medida em que a instrução normativa regulamentadora da prestação de contas nas eleições de 2016 exigia, quando a doação superava o aludido valor, a forma obrigatória de transferência eletrônica entre contas bancárias do doador e do beneficiário”, explica a promotora. Ela entende que a opção pelo fracionamento dos valores constituiu clara tentativa de frustrar a fiscalização da Justiça Eleitoral e ocultar a real identidade dos doadores da campanha, possivelmente pelo fato de que esses recursos têm origem em fonte vedada.

Segundo a Polícia Federal e o Ministério Público, para consumar o delito, os denunciados usaram CPFs verdadeiros para obter a devida validação perante a Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2016, as pessoas físicas somente podiam doar para a campanha, por depósitos bancários, quando o CPF do doador fosse identificado. “Na sequência, após obter os CPFs de modo irregular, os denunciados inscreveram o nome das pessoas físicas titulares desses documentos registrais como doadores de campanha. Todas as pessoas físicas arroladas como supostos doadores eleitorais, ouvidas no caderno investigatório, negaram, de modo peremptório, terem realizado as doações que foram registradas pelos denunciados no sistema de prestação de contas da Justiça Eleitoral”, acrescenta a denúncia.

Promotora de Justiça
Graziela Vieira Lorenzoni

Graziela explica que, através da aposição da assinatura nesses documentos, Aldana e Kadu confirmam, perante a Justiça Eleitoral, a veracidade dos documentos que compõem a prestação de contas. “Deve-se ponderar, ainda, que o denunciado Luiz Américo Aldana, a um só tempo, era o candidato a prefeito municipal e também o responsável pela administração financeira da campanha da referida chapa”, sublinha a promotora.

Perigo de cassação é reduzido
Embora a campanha da coligação tivesse um contabilista, o MP entende que a materialidade dos delitos ficou provada apenas contra os candidatos a prefeito e a vice. Aldana e Kadu irão responder por violações ao Código Eleitoral, que não estabelece, nestes casos, a perda do cargo como punição direta.

O artigo 350 prevê que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena, neste caso, é de reclusão por até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa, se o documento é público. Além disso, o artigo 349 também proíbe “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais”. Neste caso, a pena é de reclusão por até cinco anos e pagamento de três a 10 dias-multa.

A juíza eleitoral Priscila Gomes Palmeiro recebeu a denúncia e, a pedido do MP, levantou o sigilo que protegia o processo. Agora, os acusados deverão ser intimados para providenciarem as alegações escritas.

Doações contestadas
Na denúncia remetida ao Judiciário, a promotora eleitoral Graziela Vieira Lorenzoni, com base no inquérito realizado pela Polícia Federal, apresenta 12 casos de fraude. As características são muito parecidas. Veja alguns deles:

– Um dos recibos indica a doação de R$ 1.000,00 feita por um suposto motoboy, com renda mensal de R$ 1.700,00 por mês. Ao ser ouvido pela PF, ele declarou que nunca possuiu motocicleta e tampouco trabalhou nesta atividade. Afirmou que sua Carteira Nacional de Habilitação, inclusive, é de categoria B (automóveis). A assinatura no recebido não é sua.

– Em outro caso, aparece a declaração de uma suposta manicure, também com renda média mensal de R$ 1.700,00, que participou da campanha com R$ 1.000,00. Chamada pela PF, ela afirmou não reconhecer a assinatura que consta no documento de doação, declarou que nunca exerceu o ofício de manicure e, em 2016, recebia em torno de R$ 1.100,00 por mês como auxiliar administrativo numa empresa de monitoramento.

– Também foi considerada irregular a suposta doação de R$ 1.000,00 feita por um técnico agrícola, cuja renda mensal giraria em cerca de R$ 1.900,00. Ele disse à Polícia Federal que a assinatura constante no recibo não era a sua. E que seus dados foram usados sem permissão, pois jamais fez qualquer doação para o PSB na campanha eleitoral de 2016.

– Outra doação declarada como irregular, igualmente no valor de R$ 1.000,00, foi atribuída a um pintor, também com renda média de R$ 1.700,00 por mês. Confrontado com a assinatura que está no recibo de doação, ele declarou que não é sua e garantiu que sequer conhecia os candidatos a prefeito e a vice Luiz Américo Aldana e Kadu Müller. Em 2016, inclusive, nem estava em Montenegro. Nesta época, trabalhava como pedreiro – e não como pintor – na cidade vizinha de Salvador do Sul.

Acusados rechaçam denúncia
Em seu depoimento à Polícia Federal, o ex-prefeito Aldana, cassado em setembro de 2017 por irregularidades em licitações, admitiu que assessores lhe informaram, entre a eleição e a posse, que uma pessoa, indicada como doadora, estava desmentindo a colaboração. Ele disse que, na época, sugeriu que ela deveria procurar as autoridades. Garantiu também que não se envolveu com a captação de recursos para a campanha e nem com a prestação de contas.
Já o atual prefeito, Kadu Müller, informou que soube das supostas irregularidades poucos dias antes de prestar depoimento, quando foi intimado. E, assim como Aldana, assegurou que não pediu ajuda financeira a ninguém e não atuou na prestação de contas. “Não sei de qualquer irregularidade porque, durante a campanha, minha preocupação foi caminhar atrás de votos, conversar com os eleitores e mostrar as nossas propostas. Estou muito tranquilo. Tudo será esclarecido”, ressaltou o chefe do Executivo.

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