Medidas vão desde suspensão das aulas até formação de equipes de Saúde para atendimento domiciliar
Após a reunião conjunta da Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí (Amavarc), do Conselho Regional de Desenvolvimento (Corede) do Vale do Caí e do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS-Caí) realizada na terça-feira, dia 17, para definir em conjunto ações de contenção à disseminação do novo coronavírus, os Municípios da região de cobertura do Jornal Ibiá publicaram entre terça-feira, dia 17, e quarta-feira, dia 18, decretos com diversas medidas com efeito imediato.
Os documentos determinam desde o fechamento de escolas, a suspensão de atividades que aglomerem pessoas – o que acaba afetando as atividades desenvolvidas pelos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e as festividades de aniversário do Município que estavam planejadas em Maratá e Pareci Novo, por exemplo – até a formação de equipes da área da Saúde para atendimento domiciliar. Confira as determinações de cada Prefeitura:
Brochier
Por meio do decreto número 1.680, de 17 de março, o prefeito Clauro Josir de Carvalho determinou a criação do Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus. Tal grupo é formado por representantes de todas as secretarias municipais. O Gabinete se reunirá diariamente para avaliar ações a serem empreendidas em conjunto com a secretaria municipal da Saúde e Assistência Social e articular ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença.
Para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus foi disponibilizada uma linha telefônica (3697-3073), um número de celular com WhatsApp (9 8913-0239) e um endereço de e-mail ([email protected]) para ampliar a comunicação entre a comunidade e o poder público. A ideia é que sejam prestadas por esses canais informações sobre procedimentos e dúvidas.
Também é determinada a suspensão das aulas da rede municipal de ensino, tanto da Educação Infantil quanto do Ensino Fundamental, por 15 dias a contar do dia 19 deste mês. As atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus, especialmente os portadores de doenças crônicas e idosos, eventos culturais e esportivos do Município também estão suspensos, bem como eventos de grande aglomeração de pessoas, públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para sua realização.
O decreto determina que os estabelecimentos como bares, restaurantes, quiosques, trailers de comida e similares devem dispor mesas e cadeiras respeitando o espaço mínimo de um metro entre eles. Outra ação é a realização das sessões da Câmara de Vereadores de forma on-line, sem a presença de público.
Há, ainda, uma série de determinações voltadas aos servidores públicos como a suspensão temporária dos deslocamentos para fora do Município do prefeito, secretário e servidores a serviço do Município, exceto em situações de emergência e casos de deslocamentos de pacientes sob recomendação médica e a suspensão das férias dos profissionais de saúde. Todas as medidas, com exceção daquelas com datas expressamente definidas – como o tempo de suspensão das aulas – terão validade de 30 dias, com a possibilidade de renovação.
São José do Sul
Através do decreto de número 891, de 18 de março, o prefeito Silvio Inácio de Souza Kremer determinou a suspensão por 15 dias das atividades das escolas da rede municipal de ensino a contar do dia 20, esta sexta-feira, e a suspensão de eventos com aglomerações de pessoas por 30 dias. Tais medidas podem ser prorrogadas.
O decreto também institui, no âmbito da secretaria municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social, uma equipe médica ou de enfermagem especial para atendimento em domicílio para pessoas com sintomas da Covid-19. O objetivo é evitar o deslocamento da população com sintomas do coronavírus às unidades de pronto-socorro e hospitais de média e alta complexidade. O agendamento de atendimentos por essa equipe deve ser feito pelo telefone 3614-8129 ou pelo celular 9 9976-0724.
É determinado, ainda, que servidores e público em geral que apresente um ou mais dos sintomas de contaminação (apresentação de febre, tosse, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, entre outros) devem se dirigir exclusivamente à Unidade Básica de Saúde ou solicitar a visita domiciliar da equipe montada pela secretaria municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social.
Os servidores públicos com mais de 60 anos ou em qualquer outro grupo de risco da Covid-19, mediante apresentação de laudo médico, ficam dispensados da prestação dos serviços presenciais podendo, conforme disponibilidade técnica, prestá-los através de regime excepcional de teletrabalho. Os servidores que se encaixarem nessas características terão férias concedidas caso possuam algum período delas vencidas.
É determinada, ainda, a instalação de dispenser de álcool em gel a 70% em locais acessíveis e visíveis ao público em todos os órgãos públicos municipais.
Pareci Novo
O decreto de número 1.773, de 17 de março, assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barth determina que fica decretada situação de emergência no Município para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com isso, ficam suspensas por 15 dias, a partir do dia 19, todas as atividades escolares da rede municipal de ensino. Também está vedada, por 30 dias, a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários.
O documento determina por 30 dias o adiamento, suspensão ou cancelamento de todo e qualquer evento realizado em locais abertos ou fechados, independente de sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade. Também estão suspensos ou cancelados todos e quaisquer atos da Administração Municipal que envolva aglomeração de pessoas, como reuniões e audiências públicas. O decreto determina, ainda, que a população em geral evite frequentar os órgãos públicos do Município, optando por utilizar outros meios de comunicação, como telefone, ouvidoria ou e-mail. É determinada, também, a instalação de dispenser de álcool em gel a 70% em locais acessíveis e visíveis ao público em todos os órgãos públicos municipais.
Em casos de dúvida sobre a Covid-19, estão disponibilizados os números 3633-9048 e 9 9635-6848. Além disso, fica instituída, no âmbito da secretaria municipal de Saúde e Assistência Social, uma equipe médica ou de enfermagem para atendimento em domicílio para pessoas que apresentarem sintoma da Covid-19 e que tiveram contato com pessoas que estiveram fora da cidade. O atendimento desta equipe pode ser agendado pelos números 3633-9112 ou 3633-9160. O decreto determina, também, que pessoas que apresentem um ou mais sintomas da doença devem se dirigir exclusivamente à Unidade Básica de Saúde.
Maratá
Assinado em 18 de março pelo prefeito Fernando Schrammel, o decreto de número 1.940 determina a suspensão das atividades da rede pública municipal por um período de 15 dias a partir do dia 20 deste mês. Pelo mesmo período estão adiados, suspensos ou cancelados eventos públicos ou privados com a finalidade de evitar aglomerações. Além disso, fica suspensa a concessão de férias, licenças e compensação eventual do banco de horas dos servidores da secretaria municipal de Saúde (SMS), também por 15 dias. O documento determina, ainda, que a SMS poderá convocar servidores em gozo de férias para retomar o trabalho regular.
Pessoas que apresentarem sintomas da Covid-19 evitem circular por ambientes públicos ou que possibilitem contato com outras pessoas e que busquem atendimento exclusivamente na Unidade de Pronto Atendimento do Município. No caso de dúvidas sobre a doença, é possível entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica pelo número 9 9699-7722 ou pelo telefone 150.
Os servidores públicos que fazem parte do grupo considerado de risco e que tenham laudo ou prontuário médico comprovando tal condição devem apresentá-lo para a chefia imediata para serem dispensados do trabalho presencial nas repartições públicas municipais até nova orientação e devendo, na medida do possível, realizar suas atribuições através do teletrabalho. Funcionários públicos com mais de 60 anos também ficam dispensados até nova orientação e devem exercer suas funções pode meio de teletrabalho, caso possível.
Quanto à impossibilidade de atendimento não-presencial por parte do Conselho Tutelar, o decreto determina que a prestação seja sem local ventilado, não fechado e que permita manter a distância de uma a dois metros entre as pessoas envolvidas. Além disso, a Prefeitura deverá disponibilizar equipamentos de prevenção ao contágio do novo coronavírus, como álcool em gel.