O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aprovar a chamada “revisão da vida toda” do INSS. Essa decisão permite à Previdência Social considerar todas as contribuições feitas ao longo de toda a vida trabalhista no cálculo das aposentadorias. E, sim! Em algumas situações, a novidade pode implicar em aumento do benefício; além de recuperação do valor “pago a menos” nos últimos cinco anos. Nada mal, né!? Porém, há vantagens e desvantagens quanto a adesão; e também algumas condições a ela.
Que revisão é essa?
A “revisão da vida toda” consiste na inclusão de todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Na prática, ela cria a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 – ano de início do Plano Real. É que, até então, o INSS só levava em conta os recolhimentos após julho 94, desconsiderando salários pagos nas outras moedas, como o cruzeiro e o cruzeiro real. Isso acabou, no fechar das contas, diminuindo a média mensal de alguns segurados e, assim, o valor pago como sua aposentadoria. Vale pra aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria da pessoa com deficiência; aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Vai ser bom pra mim?
Pela lógica, o trabalhador tende a, ao longo da vida, ir melhorando de salário. Logo, a tendência é de que os seus ganhos recebidos após 1994 tenham sido superiores aos recebidos antes de 1994. Nesse caso, se o beneficiário solicitar a revisão da vida toda, a média salarial poderia baixar, diminuindo o valor de sua aposentadoria. Ninguém quer isso! É neste sentido que, quem poderá se beneficiar da novidade são aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; aqueles que recebiam uma alta remuneração antes de 1994; e aqueles que tiveram baixos salários após 1994. É preciso fazer as contas!
Mas…nem todos podem pedir revisão
Não são todos que podem entrar nessa. Pra solicitar a revisão, a aposentadoria precisa ter data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019 – são os casos que entraram na chamada “regra de transição”, onde foi considerada a média salarial a partir de julho de 1994. O período de início da aposentadoria também é um limitador relevante. O interessado precisa ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos – de 2012 pra cá – e antes da Reforma da Previdência, que vigora desde novembro de 2019.
Sobre esse último prazo – o chamado prazo decadencial – , cabe uma lembrança. Caso o segurado já tenha feito algum pedido de revisão de seu benefício nos últimos dez anos, o prazo fica interrompido e só recomeça a contar depois de uma resposta do INSS. É por isso que especialistas estão orientando que, quem esteja beirando passar desse tempo de dez anos após o primeiro pagamento – nos casos em que vale a pena a revisão da vida toda – já encaminhem o seu pedido.
Como faz pra pedir?
A solicitação da revisão da vida toda se dá através de ação judicial: no Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é de até 60 salários mínimos; ou na Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos. Dentre os documentos necessários, estão o extrato previdenciário com o registro das contribuições (o CNIS), RG, CPF, comprovante de residência e carta de concessão da aposentadoria. O julgamento do STF tem repercussão geral e é válido em todo o País, logo, todos os processos que estavam abertos, aguardando julgamento, voltarão a andar.
Decisão é certa?
O Supremo Tribunal Federal formou maioria em favor da revisão da vida toda ainda em fevereiro. Porém, os ministros tinham até a meia noite de ontem, dia 8, para mudar o voto, concluindo o julgamento. Até o fechamento desta coluna, não havia alteração da decisão. De qualquer forma, ela ainda precisará ser publicada oficialmente. Ainda há, porém, a possibilidade de o INSS apresentar um “embargo de declaração”, alegando que algum ponto ainda precise ser esclarecido. Isso não muda o julgamento, mas vai demandar mais tempo até que ele seja aplicado. A União avalia que, em 15 anos, essas revisões devam custar R$ 360 bilhões.
Como chegamos aqui
Até sair a lei 9.876/99, os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. Com a lei de 1999 nasceu a regra de que, para o cálculo, quem já estava contribuindo com o INSS teria considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Já aos que entraram depois dela – depois de 99 – o cálculo passou a ser feito com a inclusão de todos os salários de contribuição de toda a vida.
Sendo assim, o INSS deixou de considerar, para todos, contribuições anteriores a julho de 1994, data de início do Plano Real. Isso era questionado por quem acabou sendo prejudicado pelos cálculos. No final de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que era possível a “revisão da vida toda” ao grupo que já contribuia em 99 se ela resultasse num benefício mais vantajoso ao segurado. Faltava o julgamento do STF, desde então.
Fácil de pagar
A Prefeitura de Montenegro está alinhando os detalhes para oferecer, ainda neste mês, a funcionalidade do PIX – o meio de pagamentos instantâneos – nas cobranças de tributos como IPTU, ITBI e ISSQN. A nova ferramenta foi viabilizada através de um aditivo no contrato da Administração Municipal com o Banco do Brasil.
Imposto de Renda
O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física iniciou nesta segunda-feira, 7. O primeiro dia acabou sendo marcado por instabilidade no site da Receita Federal. Segundo o órgão, os problemas ocorreram pelo alto número de acessos dos contribuintes. 130 mil declarações foram enviadas até às 17h da segunda. O prazo encerra em 29 de abril.
Do dinheiro “esquecido” nos bancos
Nesta semana, também iniciou o prazo dos pedidos de saques dos recursos “esquecidos” nas instituições financeiras. Até então, a ferramenta do Banco Central só permitia que os cidadãos consultassem se tinham, ou não, algum valor a retirar. Essa etapa agora, dos pedidos, atende as pessoas nascidas (ou as empresas abertas) antes de 1968. Durante a consulta, elas já receberam a data e o horário, desta semana, que deverão acessar o sistema. Feito o pedido do saque, a instituição financeira tem 12 dias úteis para transferir o valor. Quem perder o prazo de solicitação, precisa fazer o acesso no “sábado da repescagem”, dia 12, das 4h às 24h. Já, quem perder a repescagem, pode retornar a partir de 28 de março. As operações são feitas no site http://valoresareceber.bcb.gov.br/.
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