Como cobrar o FGTS que não foi depositado pelas empresas?

Advogado explica quais os caminhos possíveis para contas ativas e inativas

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MÁRCIO Oliveira, microempresário

De patrão a desempregado. Márcio Oliveira conta que chegou a ter 50 funcionários em uma empresa de serviços terceirizados de carga e descarga na cidade de Sapucaia do Sul. Com a crise no setor, veio a falência: “Parou a terceirização, parou o serviço… ficaram as dívidas com a União”, lamenta. Até hoje há ex-funcionários que reclamam direitos trabalhistas, como os depósitos do FGTS.

Milhares de empresas estão em situação semelhante a de Márcio e, juntas, deixaram de contribuir com mais de R$ 24 bilhões para as contas de sete milhões de trabalhadores. Os dados foram divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda.

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ADVOGADO André Backes

O sócio do escritório Griebeler Advogados, André Backes, aponta dois caminhos possíveis para que os trabalhadores que não tiveram o FGTS depositado corretamente revertam a situação. “Vale lembrar que causas trabalhistas só podem ser ajuizadas em um prazo de até dois anos após o desligamento da empresa”, ressalta Backes. Obedecendo a essa regra, é possível ingressar com uma ação reclamatória na Justiça do Trabalho contra o ex-patrão. “Mesmo quem está trabalhando e, ao consultar a conta do FGTS não verificar os depósitos, pode acionar a empresa para que coloque esse pagamento em dia”, aponta.

A falta de depósito do FGTS pode gerar ainda uma outra ação, caso o funcionário queira se desligar da empresa sem perder a multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia: “Na rescisão indireta, o trabalhador alega falta de recolhimento e a empresa, se condenada, deve fazer a demissão e pagar os direitos trabalhistas”, afirma André Backes. Essa prática foi muito comum em Montenegro entre 2005 e 2010, no auge da crise do Hospital, onde diversas ações de rescisão indireta foram ajuízadas.

O outro caminho apontado pelo advogado é o trabalhador procurar pela Caixa Federal. “A Caixa, como gestora do Fundo, pode ter meios para fazer com que as empresas realizem o depósito devido. Nesse caso, é uma medida administrativa interna”, relata Backes.

No caso de Márcio, a Justiça determinou que os contratantes da empresa terceirizada dele, cumprissem com o pagamento das dívidas trabalhistas.

Todo trabalhador pode consultar seu extrato de FGTS pela internet, ou nas agências da Caixa. Mais informações em www.caixa.gov.br, ou ligue gratuitamente para 0800 726 2017.

Acompanhando o Saldo do FGTS
Aplicativo
Para acessá-lo é preciso ter o número do NIS, que pode ser localizado nos extratos do FGTS, cartão do PIS, Carteira de Trabalho, cartão do cidadão ou com o empregador. Caso o trabalhador não tenha um desses documentos, ele pode solicitar uma segunda via de inscrição em uma agência da Caixa, sem custos. Pelo aplicativo, também é necessária uma senha de internet, a mesma que a pessoa utiliza para consultar o FGTS pelo site da Caixa. Quem não tiver essa senha poderá requisitá-la depois de preencher um formulário.

Site da Caixa
Informando seu NIS e cadastrando uma senha de internet.

Internet Banking da Caixa
Caso você seja um cliente Caixa Federal.

Agência da Caixa
Vá até um agência e utilize os terminais de autoatendimento se você já tiver um cartão cidadão, ou mesmo pessoalmente.

Telefone
Outro caminho fácil é ligar para o número 0800 726 2017.

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