PARTE da população ainda se mostra confusa com nova determinação do Município
Após o novo decreto assinado pelo prefeito Kadu Müller na tarde da última segunda-feira, 27, a população de Montenegro começa a, novamente, se adequar às regras de abertura e funcionamento de estabelecimentos. A nova determinação se trata de um recuo diante da abertura de expediente no Ministério Público, que poderia se tornar uma ação civil pública ou ação criminal pelo não cumprimento das determinações do governador Eduardo Leite.
A moradora de Montenegro, Terezinha Marli Pinheiro, 60, confessa que se sente confusa com a situação e com o que se mantém em funcionamento, pelo menos nos próximos dias. “Eu sabia do novo decreto, mas são muitos comentários. Acontece que a semana toda esteve aberto o local onde eu pago as contas. Hoje vim fazer isso, já que não sabia o que ia ou não fechar. Aí lá tinha um bilhete de fechamento. Eu fiquei meio enjoada de vir e não poder pagar. Uma semana abre, na outra fecha de novo. A gente fica se sentindo perdido, mas fazer o que”, salienta.
Olinda Barcelos, 74, afirma que também sabia da nova determinação, mas que precisou sair para ir ao mercado, que segue em funcionamento. “Como eu tinha que vir mesmo, estou dando uma observada para ver o que está aberto. Tudo que está acontecendo é muito ruim, mas acho que essa doença já existia, não me apavorei tanto. Acho que os mais velhos estão mais acostumados com situações difíceis assim”, pontua.
O que é vedado
Casas noturnas; cultos e missas; eventos; academias; aulas presenciais em escolas e quadras de esporte.
O que abre
Ficam estabelecidos como serviços essenciais farmácias; mercados, padarias, açougues, fruteiras e peixarias; bancos e lotéricas; serviços de segurança; clínicas médias, odontológicas e veterinárias; agropecuárias e pet shops; funerárias; salões de beleza e barbearias e também oficinas.
Tele-entrega e tele-busca
Concessionárias e revendas de veículos; lojas de material de construção e ferragens. Restaurantes, lancherias, foodtrucks e bares podem atender à clientes presencialmente até as 20h se houver seguimento do protocolo de saúde.
Somente tele-entrega
Lojas de roupas e calçados; bazar e acessórios; lojas de eletrodomésticos; lojas de móveis e decoração; lojas de brinquedos; livrarias; floriculturas; papelarias e gráficas.