Comércio é prejudicado por venda de “ambulante”

Comerciantes da área central reclamam que venda de flores aos finais de semana constitui concorrência desleal

Ser dono do próprio negócio é o sonho de muitas pessoas. Na maioria dos casos de sucesso, o empreendimento começou pequeno, um trabalho desenvolvido em família e hoje, consolidado, gera empregos e renda. Mas, começar uma empresa leva tempo, investimento e muito trabalho para se manter no mercado, ainda mais se o artigo comercializado é um bem supérfluo, como flores.

Em grande parte, os empreendedores têm sucesso e, depois de algum tempo, conseguem ampliar a empresa e, com isso, empregar mais um ou dois funcionários. E foi isso que aconteceu com as empresas das famílias de Luciano, de Marta e de Regina e Rogério, três floriculturas criadas há pelo menos 20 anos e que se mantêm em Montenegro. O negócio era simples e, aos poucos, começou a ganhar forma e agora tem bom retorno financeiro, conseguindo superar a crise que o País enfrenta.

Mas hoje os empreendedores enfrentam um grande impasse com o poder público: o comércio feito por ambulantes, que, segundo relatam os empreendedores são “ambulantes com local fixo”. É o que acontece na esquina das ruas Ramiro Barcelos com Osvaldo Aranha, no Centro, nos fins de semana.
Vagner Ternes é produtor de flores, principalmente gérberas, mas sua propriedade fica em outra cidade e, aos fins de semana, ele vem a Montenegro para comercializar o que produz e o que compra de São Paulo. O jovem possui alvará, mas de ambulante. Segundo a legislação municipal, Vagner deve circular pelas ruas e não se estabelecer em um ponto fixo, como faz há pelo menos seis anos.
“Ele tem um ponto fixo no sábado, quando a Prefeitura não fiscaliza, aí ele se aproveita disso. Fica ali a manhã toda e coloca flores na calçada. Isso atrapalha o nosso negócio”, relata Luciano Azevedo, proprietário de uma floricultura. Segundo ele, no Dia das Mães, as flores do Ambulante” estavam pela calçada da Ramiro, na Osvaldo Aranha e ainda na Praça. “Era um shopping de flores em cima da calçada. Isso não é um ambulante”, argumenta Azevedo.
Procurada pelo grupo de empresários, a Prefeitura, alega que só pode multar e não recolher o material, justamente pelo fato de o vendedor possuir alvará. Mas o questionamento deles é a concorrência desleal. “Para fazer a venda da flor, além de pagar por ela, eu tenho todo o custo operacional: tenho que colocar o meu preço e ele não tem esse custo, podendo vender mais barato”, diz Luciano.

Marta Plentz, empreendedora há mais de dez anos, diz que o prejuízo começa com o preço das flores, que estão abaixo do valor de mercado. “A partir do momento que há uma floricultura fixa na calçada, me sinto prejudicada. Porque os impostos que pagamos são altos”, argumenta.

luciano comenta os custos envolvidos na regularidade do seu negócio

Comércio formal traz retorno ao Município
Montenegro possui a economia baseada na produção primária, na indústria, no comércio e na prestação de serviços. Os impostos pagos por esses setores retornam para o Município, onde são investidos em saúde, infraestrutura, educação e outros áreas.

A alegação dos empreendedores é que o comércio formal exige um grande investimento, com alvará, IPTU, Plano de prevenção de Incêndios (PPCI), impostos e encargos, que retornam para a cidade, diferentemente daqueles que mantêm a venda ‘ambulante’. “Ele não produz aqui no Município, já que nem é daqui. Só vem explorar. E a gente emprega pessoas, paga luz, água, telefone, imposto e aluguel…”, argumenta Luciano.

Desde 2011, o alvará regulamenta o trabalho de Vagner, que possui endereço em Montenegro, mas não exerce o comércio no Município durante a semana. A produção é feita em outro município do Vale do Caí e, portanto, o retorno de impostos não é para Montenegro.

“Todos devem trabalhar, mas que seja algo organizado e leal”, afirma Regina Ramalho, proprietária de uma floricultura há mais de 25 anos. “Essa é uma situação antiga e o que queremos é que o Município se organize e resolva a situação”, completa ela.

Executivo estuda projeto para beneficiar comerciantes regulares, garante o diretor Jackson

Lei manda que a venda seja itinerante
De acordo com a Lei complementar 5.881, de 13 de janeiro de 2014, o vendedor ambulante é “toda e qualquer forma de atividade lucrativa, mesmo em caráter eventual ou transitório, que se exerça de maneira itinerante em locais públicos, trailers, veículos automotores, de tração animal ou humana”.

Apenas em Montenegro são em torno de 70 ambulantes e o controle sobre essas atividades cabe à Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas. Segundo o diretor do departamento, Jackson Santos de Oliveira, existem ambulantes que estão com pontos fixos, como é o caso da venda de flores, mas o Executivo não consegue fiscalizar todos os pontos pelo decreto de contingenciamento, que impede o trabalho em horário extra, e o pelo número reduzido de fiscais. “Já multamos algumas vezes, mas não podemos recolher a mercadoria porque ele possui alvará”, explica Jackson.
Ainda, de acordo com ele, o Executivo tem estudado uma possibilidade de beneficiar os comerciantes regulares. “Não queremos prejudicar ninguém, mas privilegiar o comércio local em termos de regularidade”, afirma o diretor.

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