Com vacinas sobrando, Maratá imuniza professores contra a Covid-19

Vacinação ocorre com doses excedentes

Mais de 40 professores já foram imunizados contra a Covid-19 em Maratá. A vacinação dos profissionais da Educação se deu pelo número de vacinas excedentes existentes no Município. De acordo com a Prefeitura de Maratá, a vacinação desse grupo segue o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação Contra a Covid-19 (PNO), onde professores formam o grupo subsequente ao de pessoas com comorbidades e com deficiência permanente – atual fase do plano – existentes na cidade.

Antes dos professores, o PNO elenca como grupos prioritários pessoas em situação de rua, população privada da liberdade e funcionários do sistema de privação da liberdade. Como não há pessoas desses grupos na cidade, a equipe da secretaria municipal de Saúde (SMS) de Maratá optou por vacinar os professores com as doses disponíveis.

Os profissionais da Educação estão sendo vacinados com doses que sobraram da vacinação do grupo de pessoas com comorbidades e com deficiência permanente. A SMS dá como vacinada a população marataense de pessoas com comorbidades e com deficiência permanente e pede que aqueles que se encaixam nesse grupo que não foram vacinados entrem em contato pelo número 9 9646-9454.

Questionado pela reportagem, o Executivo marataense disse entender que sua ação não vai contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) porque o Município está seguindo o PNO. Em 12 de maio, decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli não autorizou que os profissionais da Educação passassem na frente das demais categorias do grupo de prioridades para a vacinação. Sobre a possibilidade de repassar as doses excedentes para a primeira aplicação para Municípios que estejam com ela em falta ou atrasados na vacinação do atual grupo, a Prefeitura disse que essa decisão não cabe a ela, mas ao Estado, por meio da secretaria estadual de Saúde.

O que diz a SES
Questionada sobre o avanço no PNO feito por Maratá, a secretaria estadual de Saúde (SES) disse que saldos (doses de vacina sobrando) devem ser aplicados somente no grupo prioritário que está sendo vacinado no momento. A pasta reforçou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) segue buscando uma solução consensual que viabilize a vacinação dos trabalhadores da área da Educação.

MP recomenda vacinação dos grupos subsequentes
O Jornal Ibiá também questionou o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) sobre a vacinação de professores em Maratá. Em nota, o órgão disse que seu entendimento é de que, “na identificação de doses remanescentes pelos Municípios, recomenda-se iniciar a vacinação do grupo sequente, sem prejuízo ao ordenamento estabelecido no PNO”.

O MP salientou que nos casos onde haja o descumprimento de normas ou de decisões judiciais há a possibilidade de se gerar a responsabilização dos gestores. “Na esfera cível, caso haja atuação de agente público, em tese, pode vir a configurar improbidade administrativa, na hipótese em que houver elementos configuradores da violação de princípios da administração, como os da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, bem como comportamento doloso”, apontou o órgão. O MP observou que a análise concreta de cada caso é de responsabilidade da Promotoria de Justiça local.

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