Com conflito entre decretos, comércio de Montenegro ensaia retomada das atividades

Enquanto o governo do Estado barra a abertura, governo do Município mantém autorização

Grande parte dos comerciantes e prestadores de serviço montenegrinos voltaram às atividades nesta quinta-feira, 16. Na Ramiro Barcelos, eram poucas as lojas ainda fechadas durante a manhã que se limitavam apenas a receber pagamentos. A maioria abriu as portas na expectativa por recuperar ao menos parte das perdas acumuladas com o isolamento.

“Os dias de espera foram bem angustiantes”, confidencia a gerente de loja Simone de Souza. Seguindo as regras do decreto municipal assinado pelo prefeito Kadu Müller na manhã de quarta-feira, ela voltou podendo receber só 30% da capacidade de lotação do estabelecimento. Todos os funcionários trabalham de máscaras e um deles fica na porta, controlando o fluxo e oferecendo álcool gel para cada um que entra.

“É um sistema que a gente não está muito acostumado, nem nós, nem os clientes. É novidade para os dois”, coloca. Com o uso das redes sociais, a equipe intensificou a divulgação na tentativa de trazer a clientela de volta.

Seguindo o decreto municipal, lojas precisam colocar funcionário na porta, oferecendo álcool 70% e controlando a lotação

Mas, se de um lado há certa euforia com a reabertura, de outro, há incerteza. É que após o decreto municipal, o governador do Estado, Eduardo Leite, publicou um decreto estadual. Este, continuando com as empresas fechadas nos municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre. Montenegro, desde 1999, é um deles.

“Estamos esperando para ver o que vai ser decidido”, conta Simone, que segue atendendo. “É um dia de cada vez”.

Prefeitura x Governo do Estado: indefinição continua

Ainda na quarta-feira, o prefeito Kadu Müller disse à reportagem que manteria os comércios abertos, apesar da posição do governador. Nesta quinta-feira, o Procurador Geral do Município, Alan Jesse de Freitas, reiterou que vale o que definiu a Prefeitura. Pelo menos, por enquanto.

“Há uma discussão jurídica que ainda não está pacificada quanto à competência para legislar sobre estas questões locais; nem do ponto de vista doutrinário, nem do judicial”, explicou. “Então, por hora, até alguma medida em contrário, o decreto que está em vigência é o do Município.”

Só que o dilema não é exclusivo de Montenegro. Novo Hamburgo, por exemplo, também havia flexibilizado o comércio e, apesar de ser da Região Metropolitana, a prefeita municipal informou que seguiria com a liberação.  Sobre a situação, em entrevista ao Jornal do Almoço, a Procuradoria Geral do Estado informou que o que vale é o decreto estadual; e que o Município estaria errado em não cumprir a determinação do governador.

O Ibiá tentou contato com a Procuradoria estadual, mas não recebeu retorno.

O decreto do Estado coloca que “Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. O decreto do Município prevê multa e até cassação do alvará de quem não cumprir as regras estipuladas pela Prefeitura.

Atualmente, governador impõe uma regra e prefeito impõe outra à atividade empresarial em Montenegro

EMBASAMENTOS

A Prefeitura de Montenegro tem por base para a liberação das atividades um boletim do Ministério da Saúde emitido no dia 13 de abril. O documento estipula que os municípios em que o número de casos confirmados da Covid-19 não tenha impactado mais de 50% da capacidade hospitalar instalada antes da pandemia poderiam iniciar o Distanciamento Social Seletivo.

É o caso do Município. Sendo assim, ele teria liberdade para flexibilizar as atividades empresariais, mantendo restritas ao estritamente necessário a circulação apenas das pessoas dos grupos de risco. São essas os idosos com mais de 60 anos de idade, as crianças com menos de dez e as pessoas com doenças crônicas.

Por outro lado, o governador Eduardo Leite optou por manter as restrições, até 30 de abril, na região onde se concentra o maior número de casos do novo coronavírus. Nas demais, as prefeituras já têm liberdade para determinar flexibilizações, desde que devidamente embasadas por dados técnicos e determinações dos órgãos de saúde.

“Em regiões metropolitanas, há o entendimento de que as relações extrapolam o limite de cada cidade. As pessoas moram em uma, trabalham em outra e reconhecidamente, circulam”, disse ele, em live nesta quinta-feira. Num primeiro momento, a Região Metropolitana da Serra também seguiria com as restrições. Mas, após a manifestação e concordância de todos os prefeitos envolvidos, o regramento foi estipulado apenas para a região de Porto Alegre.

Ainda no pronunciamento de quarta-feira, Leite destacou os bons resultados do isolamento social até aqui, com a relativamente baixa incidência da doença no Rio Grande do Sul, em comparação com os demais estados. Mas apresentou, também, a primeira rodada da pesquisa promovida pela Universidade Federal de Pelotas. O material apontou que, apesar dos quase 800 casos de Covid-19 confirmados pelos dados oficiais, o número de contaminados pela doença passa dos 5.600 no território gaúcho.

De posse dos números, o governador disse que ainda aguarda o lançamento de dados dos hospitais no sistema do governo; e a finalização do preparo da estrutura da rede de saúde. “Vamos monitorar constantemente o nosso sistema de saúde, a velocidade de contágio, o número de testes, as internações, a mortalidade e leitos, e também a situação econômica e a nossa capacidade de absorção e reação dos impactos nos diversos setores e serviços”, colocou. Ele não descarta que a liberação saia antes do dia 30.

AMVARC PEDE REVISÃO

A Associação dos Municípios do Vale do Caí (Amvarc) emitiu nesta quinta-feira, 16, um ofício ao governador Eduardo Leite, solicitando a flexibilização do decreto aos municípios de Montenegro, Capela de Santana, Portão e São Sebastião do Caí, nos moldes do que foi feito na região da Serra. A Amvarc entende que os municípios, que são listados como pertencentes à Região Metropolitana, pertencem ao Vale do Caí e não atendem aos critérios específicos definidos pelo decreto estadual, já que estão distantes do dia-a-dia da Capital.

O QUE IMPÕE O DECRETO MUNICIPAL, EM MONTENEGRO

  • Estabelecimentos poderão funcionar das 8h às 20h, com exceção do delivery e retirada de alimentos
  • Lotação máxima de 30% da capacidade estabelecida em seu PPCI
  • Proprietários precisam ter atenção para manter a distância mínima de dois metros entre os clientes nas dependências dos estabelecimentos
  • Funcionário deve controlar a entrada
  • É preciso disponibilizar ao cliente álcool 70% para higienização das mãos
  • Limpeza do piso e dos banheiros, no mínimo, a cada três horas
  • Higienização das superfícies de toque durante o funcionamento
  • Manutenção da circulação de ar
  • Sugerido uso de máscaras pelos trabalhadores
  • Funcionário com febre, tosse, dificuldade de respirar, dor de garganta, coriza e outros sintomas gripais precisa ser afastado por, no mínimo, 14 dias
  • Restaurantes com Buffet precisam dispor de protetor salivar
  • Academias têm que fazer a higienização dos equipamentos após cada uso; e não podem receber idosos, pessoas com doenças respiratórias em tratamento, diabéticos, hipertensos, nem pessoas com febre ou indício de gripe
  • Eventos seguem cancelados. Aulas seguem suspensas
  • Demais regras seguem o decreto anterior.

Como fica a região

Dentre os municípios vizinhos à Montenegro, Capela de Santana, Nova Santa Rita, Portão, São Sebastião do Caí e Triunfo também são considerados Região Metropolitana de Porto Alegre. Sendo assim, segundo o governo do Estado, seguem com as restrições às atividades empresariais. Pela região, os demais, como Maratá, Brochier, Pareci Novo e São José do Sul, têm liberdade para emitirem decretos próprios de flexibilização do comércio, desde que embasados com números e orientações dos órgãos de saúde. Essas medidas municipais devem sair nos próximos dias.

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