Dados do cartório Mezzari indicam que, desde 2014, casamentos e divórcios não apresentam grandes variações
Diferentemente do que apresenta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o país, acerca do número de casamentos e divórcios em 2016, Montenegro, pelo menos, não indica queda nem aumento nos índices. Informações obtidas junto ao Cartório Mezzari mostram que, de 2014 a 31 de junho de 2017, o número de matrimônios e separações tem se mantido estável na cidade.
Em 2014, houve 246 casamentos e 164 divórcios. No ano seguinte, ocorreu um aumento de 18 uniões e três divórcios, enquanto que, no ano passado, 243 casais “juntaram as escovas de dente” e apenas 138 terminaram as relações. No primeiro semestre de 2017, o Mezzari já registrou 113 casamentos e 73 divórcios.
Enquanto isso, no Brasil, segundo o IBGE, houve queda de 3,7% no total de casamentos civis registrados em 2016, que contabilizou 1.095.534, em comparação com 2015, quando foram apuradas 1.136.069 uniões. Em 2016, a pesquisa também apurou que foram concedidos 344.526 divórcios em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, um aumento de 4,7% em relação a 2015, quando foram registrados 328.960 divórcios.
A verdade é que está, de fato, muito mais fácil ter uma vida em conjunto sem legalizar a situação. Enquanto antes a tradição era namorar, casar e depois morar junto, hoje praticamente tudo ocorre ao mesmo tempo. Ou seja, o matrimônio, na grande maioria das vezes, já nem produz debate entre os casais.
O pároco da Igreja Católica, Diego Knecht, atribui a estabilidade dos números em Montenegro a uma consciência do cidadão. “Chegou a um ponto em que a pessoa é forçada a perceber que não adianta ficar só trocando de parceiro porque, querendo ou não, os casais, em geral, têm problemas”, afirma.
Outra constatação é que, embora a Catedral celebre a união de duas pessoas em torno de 60 vezes por ano, a antiga tradição está se tornando rara.
Conforme Knecht, a praticidade de se ter uma casa, um emprego, construir uma família e conseguir tocar a vida facilmente com outro alguém faz do ritual do casamento uma escolha pensada por último. “Acredito que um casal só decide celebrar a união oficialmente por causa da fé e não pela antiga tradição”, aponta.
No entanto, segundo o sacerdote, não se pode esquecer que, quando um casal percebe que a relação está por “uma gota”, a Igreja se torna importante. “Temos algumas pastorais que trabalham pela família e buscam ajudá-las, porque uma coisa é celebrar o matrimônio em que tudo é só festa; outra é ocorrer o divórcio e abandonar os fiéis. A nossa missão é acompanhar”, reforça. Quanto ao “lugar apropriado” aos divorciados, o pároco admite a fragilidade da Igreja, mas garante que esses grupos já estão criando formas para garantir a sua presença e a vida em comunidade.
Legislação simplificou os procedimentos do divórcio
A advogada especialista em Direito de família, Ariana Isse, diz que a pouca variação, de um ano para outro, nos casamentos e nos divórcios, ocorre porque muitos casais procuram o procedimento da união estável, que é mais simples. A profissional ainda reforça que, embora tenha sido cultura de muitos anos, hoje as pessoas já nem possuem mais o hábito de celebrar oficialmente a união. Veja os principais trechos da entrevista.
Jornal Ibiá: O que determina um divórcio?
Ariana Isse: Em geral, os fatores não são tratados dentro do escritório, porque são íntimos. O motivo, muitas vezes, atrela-se à infidelidade e é constrangedor para o casal. No entanto, as principais causas são falta de interesse, dificuldades financeiras, desavenças e opiniões divergentes. Esses se repetem em muitos casos.
Do ponto de vista legal, como se processa o divórcio hoje?
A alteração da legislação, em 2010, eliminou os prazos antes necessários para o divórcio. Ou seja, o casal pode terminar a relação independente de quanto tempo estão casados. O divórcio pode ser judicial ou extrajudicial. Nas duas modalidades, o primeiro passo é procurar um advogado de confiança, em conjunto ou separadamente – depende se há acordo entre o casal ou não – para definir a partilha de bens, dívidas pendentes, guarda dos filhos, pensão alimentícia e mudança de nome em documentos. A extrajudicial é menos burocrática, por isso a mais escolhida. É feito o divórcio por escritura pública e o casal precisa estar de comum acordo e não pode ter filhos menores. A Judicial ocorre na forma consensual ou litigiosa, mediante o ajuizamento de ação junto ao Judiciário.
O custo de um divórcio é muito elevado?
Os custos dependem dos bens a serem partilhados. Mas o que mais tem custo são os honorários do advogado, documentos providenciados no cartório, despesas judiciais e, algumas vezes, incidência de impostos.
Como se dá a partilha de bens?
A divisão de bens ocorre a partir do regime que o casal escolheu quando se casou. Existem quatro: comunhão parcial, universal, separação e participação final nos aquestos (bens adquiridos em conjunto após o casamento). O ideal é que, antes de fazer a união, o casal se informe sobre cada sistema para ver qual o melhor para si.
A que fatores se pode atribuir a estabilidade nos números de matrimônios e divórcios em Montenegro?
Ariana Isse: O equilíbrio nos divórcios se dá pela queda nos casamentos, se compararmos com antigamente. Cada vez mais, se tem a união estável e essa não ingressa nas estatísticas do Cartório. Na união estável, não há divórcio. E, para decidir questões de filhos, os casais procuram um regime específico, cujo nome é “reconhecimento e dissolução de união estável”.