Agora que concluiu o cadastro de todos aqueles que estão aptos a votar, o Cartório Eleitoral da 31ª Zona passa a atuar em nova frente: a montagem dos grupos que vão atuar nas mesas receptoras no dia do pleito. O primeiro turno está marcado para 7 de outubro e o segundo, se houver necessidade, para o dia 28 do mesmo mês. A ideia é preencher as vagas com o maior número possível de voluntários.
De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral, Diego Bonatto Coitinho, as mesas receptoras, como de praxe, serão compostas por quatro pessoas, que desempenharão as funções de presidente, primeiro e segundo mesários e secretário. As convocações iniciam no dia 6 de julho. “Como nas últimas eleições, os mesários serão, inicialmente, convocados através de e-mail, remetido ao endereço informado por eles quando da atualização cadastral realizada, nas seções eleitorais, durante a última eleição municipal, em outubro de 2016. Assim, ao receber o e-mail, o convocado deverá acessar o site do TRE/RS e digitar um código de confirmação de recebimento da Carta Convocatória, para controle pelo Cartório Eleitoral”, explica.
Diego ressalta, no entanto, que para o Cartório ter êxito na entrega das convocações, é fundamental que os mesários estejam com seus dados cadastrais (endereços e telefones) atualizados. “Solicitamos aos que já trabalham tradicionalmente nas eleições que encaminhem, preferencialmente, ao e-mail do Cartório Eleitoral ([email protected]) os dados atualizados, caso tenha havido alguma modificação desde a última eleição”, pede.
Aqueles que têm interesse em voluntariar-se para atuarem como mesários pela primeira vez devem efetuar o cadastro diretamente na página do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br), no “Portal do Mesário”, disponível no menu “Eleitor > Portal do Mesário”. Atualmente, o Cartório possui 1.323 eleitores cadastrados como mesários voluntários, havendo somente 772 vagas nas 193 seções existentes na 31ª Zona Eleitoral. Mesmo assim, normalmente acaba sendo obrigado a convocar mais pessoas, uma vez que muitos voluntários dispõem-se a atuar apenas nas urnas situadas no perímetro urbano das cidades, faltando gente para o interior. “Além disso, muitos destes voluntários não possuem seus dados de contato atualizados, inviabilizando sua convocação”, conclui Coitinho.
Benefícios aos mesários
– Auxílio-alimentação – No dia da Eleição, o mesário receberá auxílio-alimentação. Valor será definido, mas, no último pleito, foi de R$ 25,00.
– Critério de desempate em concursos públicos – O serviço prestado como mesário é reconhecido como critério de desempate nos concursos públicos que tenham esta previsão em edital. Nas recentes eleições suplementares ocorridas em municípios próximos, vários eleitores de outros Estados voluntariaram-se para trabalhar, objetivando ter este importante diferencial ao competir por uma vaga no serviço público.
– Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos – Alguns municípios e estados possuem previsão de isenção de taxa de inscrição para concursos públicos. Assim, os mesários possuem mais esta vantagem, observadas as disposições legais e regras do respectivo edital.
– O Serviço eleitoral é reconhecido como atividade extracurricular por instituições de ensino superior – Aos estudantes de faculdades e universidades o trabalho como mesário pode ser útil para a obtenção das horas necessárias em atividades extracurriculares (horas complementares).
– Dois dias de folga por dia de convocação – Os eleitores convocados para atuar nas Eleições recebem dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo de salário ou qualquer outro benefício. Exemplo: o presidente de mesa e o primeiro mesário são convocados para três atividades, sendo elas um treinamento (no mês de setembro), a montagem da seção eleitoral (no sábado, véspera da eleição) e o trabalho na seção eleitoral (no domingo, dia da votação). Assim, estando três dias à disposição da Justiça Eleitoral, estes mesários obterão seis dias de folgas. Ainda, caso haja segundo turno, são automaticamente convocados para montar a seção eleitoral no sábado (véspera do segundo turno) e para o domingo (dia do segundo turno), totalizando 10 dias de folgas. Quanto aos demais componentes da mesa (2º mesário e secretário), eles usufruem de dois dias de folgas, havendo um turno, ou quatro dias de folga, caso haja segundo turno, uma vez que estes trabalham somente no dia da eleição, não sendo convocados para treinamentos ou para a montagem da seção eleitoral.
Saiba mais
Quem pode ser mesário?
Todo o eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Quem não pode ser mesário?
– os eleitores menores de 18 anos;
– os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
– os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
– as autoridades e agentes policiais, inclusive os guardas municipais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
– os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Como se cadastrar para o serviço voluntário?
– preferencialmente pela internet, no site do TRE/RS;
– por e-mail, encaminhando solicitação ao endereço eletrônico “[email protected]”;
– por telefone, através dos números (51) 3632 3880 e (51) 3632 8568;
– pessoalmente no Cartório, na Rua Dr. Bruno de Andrade, 1.809, Bairro Timbaúva.
* O atendimento no Cartório Eleitoral é de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.