Cartório Eleitoral busca mesários para as eleições deste ano

Inscrições e atualizações cadastrais podem ser feitas on-line

O Cartório da 31ª Zona Eleitoral, com sede em Montenegro, inicia no dia 5 de julho a convocação de eleitores para atuar como mesários e demais funções de apoio logístico nas eleições de outubro deste ano. Para isso, é importante que aqueles que já atuam tradicionalmente como mesários nas eleições estejam com seus dados cadastrais atualizados. A orientação é para que encaminhem pelo WhatsApp número 51 99871 1440, ou para o e-mail [email protected], os dados atualizados, caso tenha havido alguma modificação no endereço ou no número do telefone desde a última eleição.

Já para os eleitores que nunca exerceram a função de mesário e possuem interesse em ser voluntário, podem se cadastrar no site do TRE/RS. Outra forma de se cadastrar é enviando e-mail para [email protected]; ou mensagem através do WhatsApp, nos telefones 51 3632 3880 e 51 99871 1440. Atualmente o Cartório da 31ª Zona Eleitoral possui 1.453 eleitores cadastrados como mesários voluntários, havendo menos de 800 vagas disponíveis para preenchimento nas 195 seções existentes na região. Mas, de acordo com Diego Bonato, chefe do Cartório, mesmo com um número de voluntários superior ao número de vagas, ainda há necessidade de convocar eleitores que não são voluntários, pois existe carência nas seções eleitorais localizadas nas zonas rurais. Bonato destaca ainda que muitos destes voluntários não possuem seus dados de contato atualizados ou têm algum impedimento legal, dificultando sua convocação.

Benefícios aos mesários
– Auxílio-alimentação: no dia da Eleição, o mesário receberá auxílio-alimentação. O valor ainda será definido, mas na última eleição foi de R$ 40,00.
– Critério de desempate em concursos públicos: o serviço prestado como mesário é reconhecido como critério de desempate nos concursos públicos que tenham esta previsão em edital. Nas recentes eleições suplementares ocorridas em municípios próximos, vários eleitores de outros Estados voluntariaram-se para trabalhar, objetivando ter este importante diferencial ao competir por uma vaga no serviço público.
– Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos: alguns municípios e estados possuem previsão de isenção de taxa de inscrição para concursos públicos. Assim, os mesários possuem mais esta vantagem, observadas as disposições legais e regras do respectivo edital.
– O Serviço eleitoral é reconhecido como atividade extracurricular por instituições de Ensino Superior: aos estudantes de faculdades e universidades o trabalho como mesário pode ser útil para a obtenção das horas necessárias em atividades extracurriculares (horas complementares).
– Dois dias de folga por dia de convocação: os eleitores convocados para atuar nas Eleições recebem dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo de salário ou qualquer outro benefício. Exemplo: o presidente de mesa e o primeiro mesário são convocados para três atividades, sendo elas um treinamento (no mês de setembro), a montagem da seção eleitoral (no sábado, véspera da eleição) e o trabalho na seção eleitoral (no domingo, dia da votação). Assim, estando três dias à disposição da Justiça Eleitoral, estes mesários obterão seis dias de folgas. Ainda, caso haja segundo turno, são automaticamente convocados para montar a seção eleitoral no sábado (véspera do segundo turno) e para o domingo (dia do segundo turno), totalizando 10 dias de folgas. Quanto aos demais componentes da mesa (2º mesário e secretário), eles usufruem de dois dias de folgas, havendo um turno, ou quatro dias de folga, caso haja segundo turno, uma vez que estes trabalham somente no dia da eleição, não sendo convocados para treinamentos ou para a montagem da seção eleitoral.

Saiba mais
Quem pode ser mesário? Todo o eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Quem não pode ser mesário?
– os eleitores menores de 18 anos;
– os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
– os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
– as autoridades e agentes policiais, inclusive os guardas municipais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
– os que pertencerem ao serviço eleitoral.

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