Airbag dianteiro, freios ABS, cintos de segurança, ponto de fixação para cadeirinha infantil no banco de trás (obrigatória a partir de 2020) e controle eletrônico de estabilidade (entrará em vigor a partir de 2022) são itens que, gradativamante, aumentam a segurança dos veículos comercializados no Brasil. Mas nos próximos quatro anos essa lista deve ser aumentada de forma a colocar o País mais próximo dos veículos que circulam em nações desenvolvidos, onde a preocupação com a segurança viária está enraizada na cultura das pessoas.
É que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de publicar a Resolução 717, que vai entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018 estabelecendo o cronograma de estudos técnicos e regulamentação para introdução de 38 equipamentos de segurança veicular nos modelos comercializados no País, pelos próximos quatro anos. Carros elétricos e autônomos também são contemplados pelo regramento.
A lista do Contran passa até pelos sistemas avançados de assistência ao motorista, como a frenagem automática de emergência e o assistente de permanência em faixa, por exemplo. A norma não obriga a implantação disso tudo até 2021, mas prevê que até lá devem sair os prazos em que cada tecnologia será adotada, isso no caso de o Contran decidir que as tecnologias serão obrigatórias.
O presidente da Anfavea, Antonio Megale, afirma que o cronograma, que varia de seis meses a quatro anos, permite às empresas um bom prazo para planejamento. “A Resolução 717 é fruto da discussão de diversos entes envolvidos no desenvolvimento da segurança veicular e garante previsibilidade para as empresas, que poderão conhecer os itens estudados e programar investimentos para quando a respectiva implementação for estabelecida”, analisa.
Ao todo, o Conselho Nacional de Trânsito determinou 38 novas regulamentações, que dizem respeito a veículos de diferentes categorias, como leves, comerciais, pesados com reboque e semirreboque. Para carros de passeio, porém, as especificações em estudo são 13 e têm até 36 meses para serem examinadas e ganharem, ou não, prazo para efetiva obrigatoriedade.
Itens para carros de passeio
— Alerta de frenagem emergencial ou alerta de colisão frontal: até seis meses
— Sistema de visibilidade traseira (câmera de ré): até seis meses
— Atualização de normativo sobre buzinas: até seis meses
— Atualização de normativo sobre retrovisores: até seis meses
— Atualização de normativo sobre dobradiças e fechaduras: até seis meses
— Atualização de normativo sobre proteção ao ocupante incluindo impactos frontal e traseiro: até seis meses
— Aviso de afivelamento dos cintos de segurança: até seis meses
— Impactos laterais: em até 18 meses
— Aviso de manutenção em faixa: em até 18 meses
— Frenagem automática emergencial: em até 18 meses
— Veículos com acessibilidade: em até 18 meses
— Gravador de dados de acidentes de trânsito: em até 36 meses