Pedofilia. Projeto dobra o tempo de punição se as vítimas estiverem dormindo
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados dobra as penas previstas na legislação para os casos de prática de pedofilia quando a vítima estiver dormindo. A lei já prevê uma série de crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes, como fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores de 18 anos. A pena prevista, atualmente, varia de quatro a oito anos de reclusão.
A medida é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) pelo Projeto de Lei 10877/18, apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG). Para o deputado, a medida atende ao anseio da população e desestimulará a prática da pedofilia.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania; em seguida, será votada pelo Plenário.
A promotora de Justiça em Montenegro Graziela Lorenzoni concorda com a posição do autor da proposta. Ela cita como argumento o caráter de prevenção geral da pena. “O que, na prática, significa que o agressor, ao saber que as consequências de seus atos seriam mais graves, deixaria de praticá-lo. Este tipo de providência (aumento de pena) é comum no Brasil como reação a casos específicos. A pena do estupro de vulnerável já é das mais altas. Isto, em um universo de penas baixas, que é o sistema penal brasileiro”, ressalta.
Nesse contexto, a promotora aprova iniciativas dessa natureza. “Qualquer aumento de pena parece interessante quando se tem, em regra, penas baixíssimas e execução pífia, cheia de benesses, fiscalização fictícia e resgates de prazo com remissão”, finaliza.