Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante pandemia

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quinta-feira, dia 26, o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus. Para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado antes de ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Outras condições são exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor sugerido era de R$ 500,00, contra R$ 200,00 inicialmente propostos pelo Governo Federal. Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar o valor do auxílio para R$ 600,00. Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Com o novo valor, a estimativa de impacto feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões. “Vamos poder atender as pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis e que precisam do apoio do Estado brasileiro​​”, afirmou.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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