O aumento do fluxo de veículos nas rodovias durante os principais feriados do ano fez com que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) definisse um calendário de restrição de tráfego. As regras entram em vigor nesta sexta-feira (24) e proíbem o transporte especial de cargas em horários específicos. A portaria se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Os demais veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) também devem obedecer à determinação. A restrição de tráfego é válida nas rodovias estaduais de pista simples.
Durante o Carnaval, o transporte especial de cargas nas rodovias estaduais está proibido nesta sexta-feira – das 16h às 24h/ sábado – entre 6h e 12h/ terça-feira – das 16h às 24h/ quarta-feira – das 6h às 12h.
Horários de restrição nos demais feriados e datas festivas:
Semana Santa
13/4/17 (quinta-feira): 16h às 24h
14/4/17 (sexta-feira): 6h às 12h
16/4/17 (domingo): 16h às 24h
Tiradentes
20/4/17 (quinta-feira): 16h às 24h
21/4/17 (sexta-feira): 06h às 12h
23/4/17 (domingo): 16h às 24h
Dia do Trabalho
28/4/17 (sexta-feira): 16h às 24h
1º/5/17 (segunda-feira): 16h às 24h
Corpus Christi
15/6/17 (quinta-feira): 06h às 12h
18/6/17 (domingo): 16h às 24h
Independência do Brasil
07/9/17 (quinta-feira): 06h às 12h
10/9/2017 (domingo): 16h às 24h
Nossa Senhora Aparecida
12/10/17 (quinta-feira): 06h às 12h
15/10/17 (domingo): 16h às 24h
Natal e Ano Novo
24/12/17 (domingo): 14h às 22h
31/12/17 (domingo): 14h às 22h