Caixa lança plataforma para apostas em loterias pela internet

A Caixa Econômica Federal lançou nesta sexta-feira, 10, o portal de apostas dos jogos de loterias na internet, o Loterias Online.  A nova plataforma vai funcionar 24 horas por dia e, segundo a Caixa, tem como objetivo principal oferecer mais comodidade ao apostador das loterias administradas pelo banco, além de atingir o público mais jovem.

“A proposta é atender um público novo, que não frequenta as lotéricas por vários motivos, como tempo, distância; além de atender aqueles que têm a internet como canal principal para realização de compras e serviços bancários”, informou a Caixa, em nota.

Como apostar
Para apostar, é necessário ser maior de 18 anos e ter um cartão de crédito das principais bandeiras (Elo, Mastercard, Visa, Amex e Hipercard). O portal é acessível em qualquer computador ou smartphone e todas as apostas são vinculadas ao CPF do cadastro, assim, não é possível jogar por outra pessoa.

Após fazer o cadastro e concordar com o termo de adesão ao serviço, basta selecionar os palpites nos volantes virtuais e inserir no carrinho de apostas. O valor mínimo para efetivação de uma compra é de R$ 30 e o máximo limitado a R$ 500 por dia. O pagamento das apostas é realizado por cartão de crédito e processado pelo Mercado Pago, o que, segundo a Caixa, aumenta a segurança da transação.

O apostador poderá jogar em todas as modalidades, exceto Loteria Federal, que continua sendo feito nas lotéricas. Também não há a comercialização de bolão, também de exclusividade das lotéricas.

A Surpresinha e Teimosinha também aparecem no Loterias Online. As novidades são as opções “Complete o Jogo”, para escolher alguns números e deixar o sistema escolher os demais, e “Salvar como favorita”, para poder utilizar os mesmos números em apostas futuras.

Caso o apostador tenha sido premiado, é possível visualizar o valor e os canais disponíveis para o recebimento do prêmio. Um código de resgate será gerado e deverá ser apresentado no local onde vai ser retirado o prêmio. Apenas o portador do CPF ou um procurador podem sacar a premiação.

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