Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS para nascidos em dezembro

O calendário de pagamento das contas inativas do FGTS  será antecipado para quem faz aniversário em dezembro. Previsto inicialmente para começar no dia 14 de julho, a Caixa informou hoje (03) que os pagamentos da última fase terão início no próximo sábado (08).

Independentemente das datas, as pessoas que fizeram aniversário nos meses anteriores ainda podem sacar os valores ou transferi-los para suas contas-correntes. O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia 31 de julho e não deve ser prorrogado, segundo a Caixa.

Canais de pagamento e documentação:
A documentação necessária varia conforme o valor do saque. Benefícios de até R$ 3 mil podem ser sacados com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa.

Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências Caixa, ou por opção de crédito em conta. Para valores acima de R$ 10 mil é obrigatória a apresentação dos documentos.

Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site contas inativas para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.

Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na CAIXA. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.

Quem pode sacar
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

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