O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) revogou, na tarde dessa quinta-feira, dia 28, a liminar que suspendia os efeitos da Lei Complementar nº 15.726/21, que regulamenta a atividade de Bombeiros Voluntários Gaúchos. A liminar havia sido solicitada pelo Ministério Público do Estado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no dia 6 de dezembro (processo nº 70085483360) e provocada pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado(ASOFBM).
Para o presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul), que também responde pela corporação voluntária de São Sebastião do Caí, Anderson Jociel da Rosa, a notícia traz tranquilidade para os dirigentes das cerca de 50 corporações voluntárias existentes no Estado, e para prefeitos de cidades com bombeiros voluntários.
“Sem a liminar, segue o trâmite normal da ação no TJ (até julgamento de seu mérito), que com certeza também será derrubada no final. Lembrando que, ironicamente, essa discussão toda acontece enquanto o Estado ainda tem cerca de 350 municípios que não contam com serviços próprios de bombeiros, militares ou voluntários”, destaca Anderson.
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