Bombeiros voluntários: governo do RS sanciona lei que reconhece as corporações

O Diário oficial do Estado publicou nesta terça-feira,26, a Lei Complementar n 15.726/21, sancionada pelo governador Eduardo Leite e que reconhece oficialmente as corporações de bombeiros voluntários no Estado. A medida garante a segurança jurídica a uma modalidade de bombeiros com corporações mantidas pelas comunidades e que existem desde 1977 no Estado e presentes no país desde 1892 (século 19), iniciada em Santa Catarina. Modelo que, aliás, é predominante em países como Estados unidos, Chile, Argentina e boa parte da América latina e Europa.

No território gaúcho, segundo dados da Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado do Rio Grande do Sul (Voluntersul), cerca de 60 municípios contam com corporações de bombeiros voluntários, que atendem ocorrências que vão desde combate a incêndios até operações de resgate e acidentes de trânsito ou casos clínicos – algumas delas contando com diversos caminhões, ambulâncias e até barcos para operações aquáticas, entre outras viaturas e equipamentos. A estimativa da entidade do setor é de que atualmente cerca de 1,5 mil voluntários ajudam a manter os plantões 24 horas para atendimento de suas comunidades. Uma força que, só em 2020, atendeu a 28.414 chamados, segundo levantamento da Voluntersul

Algumas unidades contam ainda com efetivo mínimo remunerado ou pessoal cedido pela prefeitura, por exemplo para garantir a presença permanente na sede de motorista de caminhão ou operador de equipamentos pesados. No entanto, todos os serviços são prestados gratuitamente pelas corporações, que custeiam suas despesas operacionais ou investimentos em material com recursos oriundos da contrapartida de prefeituras, doações de empresas e ações de arrecadação junto à comunidade.

Para o presidente da Voluntersul, e comandante da corporação de São Sebastião do Caí, Anderson Jociel da Rosa, a construção da lei é considerada uma façanha histórica para os gaúchos. Ele destaca que a iniciativa é inédita no País, onde as normas que regem esse tipo de serviço normalmente vinham sido publicadas em nível de portarias – muitas vezes construídas de forma precária. “Mesmo no Rio Grande do Sul a operacionalidade das unidades voluntárias vinham de tempos em tempos sendo tema de debates entre as entidades do terceiro setor, Estado e Municípios, gerando insegurança entre os próprios governantes”, completou.

 

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