BM afirma que ações de “enquadros” ajudam a prevenir crimes

ROTINA de abordagens policiais pode ser alterada em função de decisão do STJ

Material informativo lançado pela Brigada Militar, na semana passada, destaca a importância das abordagens – também chamadas de “enquadro” – como forma de prevenção a criminalidade. O conteúdo divulgado pela polícia gaúcha surge no momento em que todo o país tem a expectativa de ver esse tipo de ação passar por mudanças. Isso por que uma decisão da Sexta Turma Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

O julgamento do colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas, ocorrido no estado da Bahia. Contudo, a decisão pode trazer alterações na forma de abordagens policiais em outros estados da federação. No caso mencionado, os policiais que abordaram o indivíduo, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar justificativa para o procedimento.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência. O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, diz que a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas.

Julio Cezar Licks Machado. Foto: Arquivo pessoal Julio Cezar Licks Machado

O advogado criminalista Julio Cezar Licks Machado destaca que o entendimento da Sexta Turma não representa a linha jurisprudencial seguida por parte dos juízes, desembargadores e ministros do país. Mas, é uma decisão importante que serve como referência para futuros julgamentos e interpretações jurídicas.

Para Licks, a decisão do STJ é positiva e apresenta benefícios para todas as classes. “As abordagens e revistas pessoais realizadas sem nenhum critério objetivo, por motivações meramente intuitivas, genéricas e muitas vezes preconceituosas, além de todas as consequências negativas relatadas na própria decisão, muitas vezes impedem que a polícia investigue exitosamente antes de chegar a conclusões tendenciosas”, opina o advogado.

Ten-cel Rogério Pereira Martins. Foto: CRPOs/VC

Diante da decisão do STJ, a BM alerta seus policiais para que tenham cautela ao agir quando constatarem a necessidade de abordagens. “Estamos orientando nosso efetivo sobre a necessidade de que a fundada suspeita esteja baseada em elementos concretos e forma justificada por indícios de que o cidadão abordado esteja na posse de materiais ilícitos, por exemplo, ou objetos semelhantes aos provenientes de ilícitos”, relata o tenente-coronel Rogério Pereira Martins, comandante do Comando Regional de Policiamento Ostensivo do Vale do Caí (CRPO/VC).

Para a Brigada Militar, as abordagens são importante ferramenta de combate ao crime. Conforme a instituição, além das ações de policiamento ostensivo, a atuação preventiva e as abordagens policiais são formas de garantir que segurança e o bem-estar da sociedade não sejam ameaçados.

A BM divulgou ainda um balanço no qual aponta que, em 2021, 5.479 armas foram apreendidas no Rio Grande do Sul. Em 2022, até a primeira semana do mês de junho, já são 2.552 armas recolhidas, grande parte em decorrência das abordagens realizadas, aponta a instituição.

Últimas Notícias

Destaques