Uma das principais novidades do protocolo da bandeira preta a partir dessa segunda-feira é que, mesmo os estabelecimentos essenciais autorizados a funcionar – como os mercados – não poderão expor e vender itens não essenciais – como bazar, no caso do exemplo. Mas a regra gerou dúvidas e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu um enunciado interpretativo sobre a situação.
Esclarece que o cumprimento da determinação do Distanciamento Controlado – da não exposição nas gôndolas – pode se dar por diversas formas, como ocultação, retirada, isolamento por lona ou fita ou outros meios que alcancem a finalidade da medida. Ainda, que são bens e produtos essenciais os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros.
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São também essenciais os insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.
IMPORTANTE: Em caráter excepcional, o governo do Estado autorizará a venda presencial de plantas e flores naturais até as 19h59 do dia 8 de março. A partir da 0h do dia 9 de março, a venda passa a ser autorizada apenas por tele-entrega, e esses itens também não podem estar ao alcance do cliente nas lojas.