Bandeira preta: Confira o que muda com a classificação de risco altíssimo para a Covid-19

Na pior fase da pandemia da Covid-19, nessa sexta-feira, 19, o Rio Grande do Sul teve 11 regiões Covid classificadas como bandeira preta – risco altíssimo – no modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado. A Região 08 – do qual fazem parte Montenegro, Pareci Novo, Maratá, Brochier, São José do Sul, etc – recebeu a pior classificação pela primeira vez, e com isso os municípios terão que adotar alguns protocolos específicos caso a bandeira preta se confirme no mapa definitivo que será divulgado nesta segunda-feira, 22.

As aulas presenciais estão suspensas nos municípios em bandeira preta a partir de segunda, 22. Além disso, as atividades consideradas não essenciais ficam suspensas entre 22h e 5h já a partir deste sábado, 20. Um decreto ainda deve ser publicado estabelecendo as diretrizes, que devem valer até 1º de março.

Segundo o governo do Estado, a intenção da bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países.

Confira as principais mudanças com a bandeira preta:

Educação: A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota. O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

Serviço público: No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Restaurantes: Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos;

Comércio: Comércios atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados;

Cursos: Dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente;

Lazer: Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas são proibidos. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer;

Academias: Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados;

Condomínios: Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias;

Locais públicos abertos: Parques, praças, faixa de areia e mar devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais;

Eventos religiosos: Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações;

Bancos e lotéricas: Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários;

Transporte coletivo: No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

 

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