Medida de juíza foi anunciada pelo TJ-RS na noite de domingo. Governo recorre
No final da noite desse domingo, 28, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anunciou a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado. A decisão é da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e vale enquanto estiver vigente a bandeira preta no Sistema de Distanciamento Controlado do RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
A determinação ocorre em ação civil pública ajuizada pela Associação Mãe e Pais pela Democracia e pelo Cpers-Sindicato contra o Governo Estadual. Vale lembrar que o governo havia autorizado atividades de Educação Infantil e para 1° e 2° anos do Ensino Fundamental. Rada Maria definiu como contradição a reabertura das escolas no Estado em um momento de superlotação nos hospitais.
Em Montenegro, as escolas da rede particular (Colégio Sinodal Progresso e Instituto de Educação São José) já estavam tendo encontros presenciais. A rede municipal voltaria no dia 8 de março. O diretor do Sinodal, Lório José Schrammel, lembra que no dia 19 de fevereiro, a equipe diretiva saiu da escola com tudo pronto para o início das aulas presenciais. Porém, naquele mesmo dia, o governador Eduardo Leite apresentou o mapa do Estado com várias regiões em bandeira preta, incluindo a Região 08 (a qual Montenegro pertence).
“Iniciamos as aulas no dia 22 de forma remota com todos os alunos. No dia 23, foi anunciado que a Educação Infantil e as séries iniciais (1° e 2° anos) do Ensino Fundamental poderiam ter aula presencial, assim, passamos essas turmas para o presencial. Nesta segunda-feira, em função da decisão judicial, todos passaram para o modelo remoto novamente. Estamos no aguardo para voltar, mas essa situação está muito difícil para toda a comunidade escolar”, lamenta.
O Instituto de Educação São José deve seguir o mesmo caminho do Sinodal e manter as aulas remotas enquanto não for permitido o retorno dos encontros presenciais nas séries iniciais.
Em Pareci Novo, alunos de Educação Infantil e 1° e 2° anos do Ensino Fundamental também já estavam tendo aulas. Com a determinação do TJ-RS e também devido à bandeira preta no Estado, as aulas estão suspensas em todos os níveis no Município, bem como as entregas de atividades pedagógicas não presenciais, a fim de evitar movimentação durante essa semana. A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com as equipes diretivas e pedagógicas, irão organizar essa demanda.
As atividades devem ser entregues posteriormente, conforme os rumos da pandemia do novo coronavírus. No momento, o Município optou por não entregar as atividades por e-mails e WhatsApp para que nenhum aluno seja prejudicado, tendo em vista que nem todas as famílias têm acesso à internet.
Em São José do Sul, as aulas presenciais de berçários, maternais e turmas de 1° e 2° anos de Ensino Fundamental começariam nesta semana. Já na cidade de Maratá, o retorno dos alunos de Educação Infantil e primeiros anos do Ensino Fundamental ocorreu na última quarta-feira, dia 24. Na tarde desta segunda-feira, o Centro de Operações de Emergência (COE) de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Município teve uma reunião para definições sobre a suspensão das aulas presenciais.
Sem intimação oficial ao Município de Maratá, as aulas foram mantidas nesta segunda-feira, 1°, pois as famílias não estavam organizadas e muitas não sabiam da decisão e mandaram seus filhos às escolas. No entanto, a partir desta terça-feira, 2, as aulas presenciais estão suspensas, por tempo indeterminado, até nova decisão judicial ou do Governo do Estado.
Os estudantes terão aulas programadas conforme ocorreu no ano passado. As atividades serão entregues em datas e horários marcados por cada escola, que serão responsáveis pela comunicação aos pais ou familiares dos alunos. Os professores vão manter a rotina de trabalho presencial, preparando as atividades aos estudantes nas escolas, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19.
Governo recorre para restabelecer aulas presenciais
Na tarde desta segunda-feira, o Governo do Rio Grande do Sul anunciou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs um recurso de agravo de instrumento buscando suspender os efeitos da liminar proferida pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, a fim de restabelecer ensino presencial para educação infantil e 1° e 2° anos do ensino fundamental.
A argumentação da Procuradoria, do ponto de vista educacional, destacou que os alunos menores, que ainda se encontram no início da vida escolar, sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto e da necessidade de vínculo afetivo para potencializar o processo de aprendizagem.
A PGE frisa ainda que é pressuposto para o funcionamento de escolas a elaboração do Plano de Contingência pelo COE-E Local (Centro de Operações em Emergência) e seu encaminhamento ao COE-Regional, que deverá emitir parecer favorável, bem como acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e ajustes no âmbito das Instituições de Ensino.