Foi publicada na sexta-feira, dia 22, Portaria Conjunta n°17 prorrogando até o dia 19 de junho o atendimento remoto nas agências da Previdência Social, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida visa a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19.
Durante esse período, os casos que dependem de perícia médica serão analisados sem a perícia presencial, bastando que o segurado anexe o atestado médico pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O Instituto vai antecipar parte do valor do benefício devido ao segurado de forma remota.
Meu INSS
Aqueles que ainda têm alguma dúvida de como acessar o Meu INSS (site e aplicativo), agora têm todas as informações disponíveis sobre o serviço em um único lugar. Para saber como gerar a senha, além de aprender a solicitar serviços e benefícios, basta acessar https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ para conhecer conteúdos didáticos e explicativos que ajudarão a ter acesso ao INSS sem sair de casa.
O Meu INSS foi criado para proporcionar mais facilidade, conforto e segurança ao cidadão que busca por serviços e benefícios previdenciários ou assistenciais. Pode ser acessado pela internet do computador pessoal ou pelo seu telefone celular (Android e IOS). Para acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no navegador ou instalar o aplicativo Meu INSS no telefone gratuitamente. Estão disponíveis mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS.
Telefone 135
Já pedidos de Certidão para saque de PIS, PASEP e FGTS devem ser feitos exclusivamente pelo Telefone 135. Da mesma forma, os cidadãos também não devem se dirigir às agências para atualizar dados do Imposto de Renda Direto na Fonte (DIRF) e pedir cópia de processo, ambos no caso de titular falecido. Todos esses serviços estão disponíveis apenas pela Central de Atendimento 135.
A ligação de telefone fixo é de graça e o horário de atendimento é de segunda a sábado, de 7h às 22h. Já o atendimento eletrônico é 24 horas.
Fonte: Secretaria de Previdência