Atendimento à mulher vítima de violência vai mudar

Proteção. Presidente sancionou norma que altera a Lei Maria da Penha e cria regras para qualificar o acolhimento

O atendimento às mulheres vítimas de violência no Brasil teve um importante reforço. O presidente da República, Michel Temer, sancionou norma que altera a Lei Maria da Penha, criando regras que qualificam o acolhimento policial e a perícia junto às vítimas de agressões em casa.

A Lei 13.505/2017 determina, entre outras mudanças, que esse trabalho deve ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino, previamente capacitadas. O texto também dá garantias quanto às perguntas e questionamentos que devem priorizar a saúde psicológica e emocional da mulher; protegê-la do contato com os agressores; e evitar a revitimização, ou seja, perguntas sucessivas sobre o mesmo fato em diferentes fases do processo. Também foram incluídas novas diretrizes quanto ao local do atendimento e registro dos depoimentos.

As políticas de apoio às mulheres em situação de violência devem priorizar, segundo a Lei 13.505, a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves.

O projeto que deu origem à nova regra foi aprovado pelo Senado em outubro. Temer vetou artigo que conferia à polícia autoridade para aplicar medidas protetivas.

A responsável pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) de Montenegro, Cleusa Spinato, comemora a atualização da lei. “Tudo que se faz no sentido de melhorar o atendimento à vítima e também para que se criem políticas com o objetivo de dar visibilidade aos casos de violência contra a mulher é bem-vindo”, comenta. Ela torce para que as mudanças na lei representem aumento no número de delegacias especializadas no Estado. Atualmente, são 22.

Por outro lado, a delegada critica o veto do presidente à possibilidade de a autoridade policial aplicar as medidas protetivas. “É um prejuízo, a perda de uma oportunidade de se agilizar o atendimento e a efetivação das medidas protetivas. Foi uma lástima esse veto”, acredita. Ela cita que, ao contrário do que acontece no Rio Grande do Sul, onde este procedimento é rápido, em outros Estados há demora na aplicação. Isso pode resultar, em muitos casos, na morte de vítimas.

Serviço humanizado é a maior conquista
A advogada criminalista Laura Brasil Pinto, especialista em Direito Penal e Processo Penal, também avalia como positivas as modificações, sobretudo no que diz respeito à ênfase no atendimento mais humanizado. Contudo, o posicionamento dela, que está acostumada a atender casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, diverge quanto ao veto. “É uma medida mais do que adequada, é intransponível. Ao passo que temos a polícia como membro do Poder Executivo, por força constitucional, não se pode ceder a atividade jurisdicional para este órgão, uma vez que o detentor é o Poder Judiciário”, comenta. Veja o que mais ela disse:
Qual a sua avaliação sobre as mudanças na Lei?
Analisando a Lei como um todo junto com as alterações promovidas pelo PLC, agora, com o veto do art. 12-B pelo presidente Michel Temer, é possível verificar alguns pontos positivos, como o fato de um atendimento mais humanizado nas delegacias de polícia. Uma das críticas frequentes das vítimas é a opressão e o machismo presentes no momento em que estas resolvem comunicar o fato às autoridades policiais. Então, se conseguirem efetivar esse atendimento com servidores do sexo feminino, com certeza essas mulheres vulneráveis se sentirão mais amparadas e compreendidas. Porém, esbarramos em um óbice quase utópico: o fato de as polícias não contarem com efetivo necessário para atenderem as demandas do dia-a-dia, e ainda terem de disponibilizar agentes determinados para especialidades com uma alta demanda. O cálculo não fecha. É pura matemática. Ainda é difícil tecer uma avaliação concreta sobre as mudanças, pois somente a prática diária trará uma resposta verdadeira. Por enquanto, tudo são meras conjecturas.

A lei deve ser efetivada de forma rápida ou será necessário mais tempo?
Na verdade, as mudanças não trarão mais agilidade ao que já é realizado cotidianamente. A sua aplicação permanecerá a mesma, onde a vítima se dirigirá até a autoridade policial para comunicar o fato, representará pela necessidade ou não da medida protetiva, o pedido será encaminhado à autoridade judiciária, que concederá, dentro do prazo estabelecido, e intimará o agressor para tomar conhecimento da sua aplicabilidade.

O presidente vetou o artigo que permitia à autoridade policial aplicar medidas protetivas. O que pensa disso?
Com certeza, é uma medida mais do que adequada, é intransponível. Ao passo que temos a polícia como membro do Poder Executivo, por força constitucional, não se pode ceder a atividade jurisdicional para este órgão, uma vez que o detentor é o Poder Judiciário. Além da falta de efetivo nas polícias Brasil afora, é de se vislumbrar também o impacto negativo que isso poderia gerar nos casos de violência doméstica, pois o agressor não teria ciência efetiva dos fatos, vez que não ocorreria a intimação ao foro com o intuito de notificá-lo acerca da aplicação da medida. Seria um simples pedaço de papel sem força alguma. Daria à vítima uma falsa sensação de proteção.

Quais são os principais fatores causadores da violência contra a mulher?
O Brasil, infelizmente, ainda ostenta uma sociedade machista e misógina. Apesar das campanhas diárias, em veículos de informação, ainda não conseguimos evoluir para coibir efetivamente as práticas de violência doméstica. Os dois grandes motivadores que pude perceber com maior presença na vida profissional, sem sombra de dúvidas, são o ciúmes e a não aceitação do fim da relação. No primeiro caso, normalmente, as mulheres vêem o ciúmes do companheiro como algo natural, como algo bonito, que demonstra o amor deles por elas. É aí que mora o perigo. Ciúme excessivo não tem nada de bonito e de normal, pelo contrário, demonstra o sentimento de posse, de controle. Todavia, por estarem apaixonadas, iludidas com aquela paixão fulminante no início dos relacionamentos, muitas vítimas deixam esses detalhes passar despercebidos. E quando notam, já estão submersas em uma relação abusiva. De outro modo, a não aceitação do fim do relacionamento pelo parceiro é ensejadora de transtornos que, ocasionalmente, levam muitas mulheres a óbito. Com o rompimento abrupto da relação, principalmente aliado com o primeiro caso, onde o companheiro já apresenta algum tipo de distúrbio de personalidade, estes passam a perseguir as vítimas, intimidando e oprimindo, momento em que muitas ligam o sinal de alerta vermelho e resolvem tomar uma atitude mais rígida em relação ao comportamento dos ex-companheiros.

Muitas mulheres se mantêm no ciclo de violência, não denunciando os seus agressores. Quais as causas disso?
O medo é um fato motivador muito grande para a manutenção do silêncio. Medo de recomeçar, medo de prejudicar o companheiro, medo de prejudicar os filhos. Muitas vítimas são sustentadas por seus agressores, por exemplo, não tendo outra fonte de renda, e se vêem obrigadas a permanecer no núcleo de uma situação violenta por falta de alternativa financeira. Outrossim, a falsa esperança depositada na melhora, na recuperação da índole, do caráter do agressor, as faz permanecer. O amor pelo agressor, às vezes, transpõe o amor-próprio que essas vítimas deveriam ter por si mesmas. E eu sempre as alerto: amor-próprio deve estar acima de tudo! E que violência, o enquadramento na Lei Maria da Penha não está somente ligado às agressões físicas, ela inicia bem antes disso, com as violências psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais. Normalmente, quando essas mulheres decidem buscar auxílio nas delegacias, elas já trazem consigo uma bagagem enorme de algum tipo de violência praticada pelo mesmo agressor. O problema ocorre, também, por muita falta de informação. As pessoas que sobrevivem em uma realidade social e financeira de vulnerabilidade, em sua esmagadora maioria, sequer têm consciência de seus direitos e da existência de medidas protetivas, ficando à míngua.

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