O consumidor tem direito de reaver o valor pago no produto e o dever de denunciar o caso à Vigilância Sanitária
Basta circular por alguns estabelecimentos que comercializam alimentos, avaliando a qualidade das mercadorias, para constatar que muitas estão com prazo de validade vencido. Os produtos campeões são laticínios e iogurtes. Isso dá abertura para que outro questionamento seja feito em relação à qualidade do que é vendido. Será que a validade de pães, bolos e embalagens de frios, que possuem etiquetas facilmente removíveis, não está sendo manipulada? Produtos com prazo vencido, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, não podem estar à venda. Isso é crime.
De quatro estabelecimentos visitados ontem pelo Jornal Ibiá, em curto perímetro, um vendia iogurtes com validade expirada e, o outro, ítens com lacres rompidos, “remendados” com fita adesiva. A responsabilidade é sempre de quem vende. Porém, muitos consumidores ficam em dúvidas diante de situações assim. Como proceder em caso de descuido, ao adquirir um produto velho?
De acordo com o artigo 18, inciso 6º, do Código do Consumidor, alimentos inadequados ao fim a que se destinam são passíveis de denúncia à Vigilância Sanitária Municipal. Integram essa lista os produtos deteriorados, alterados, adulterados, corrompidos e em desacordo com as normas regulamentares que prevê fabricação e apresentação adequadas.
Ainda segundo a legislação, a prática de venda ou exposição de alimentos nessas condições constitui crime de violação das relações de consumo. A Lei é a n°8.137/90.
No caso de alguma mercadoria estragada ser levada para casa, a orientação é de que o cliente procure imediatamente o estabelecimento que a vendeu para fazer a troca. Esse é apenas um direito assegurado ao consumidor.
O retorno do valor pago no produto também. Outro procedimento indicado é procurar o órgão responsável pela fiscalização e atuação dos estabelecimentos, para que o lote estragado seja retirado das prateleiras. No caso, a Vigilância. O contato da repartição montenegrina é 3632 0171.
Casos e mais casos
Para a consumidora Tamires Francesca Dutra, 29 anos, moradora do bairro Santa Rita, conferir a validade dos produtos é um costume. Os supermercados em que ela costuma comprar são aa localidade onde mora. Encontrar algo em condições inadequadas para consumo nesses estabelecimentos, segundo ela, é difícil. “Mas já aconteceu, certa vez, de estar comprando em um mercado do Centro e ver um produto estragado. Já estava verde”, destaca.
A situação de Tamires, porém, não é a mesma de Antônio Gonçalves de Oliveira Junior, 32 anos. O morador do bairro Estação sofre com o descaso dos estabelecimentos que escolhe para realizar as suas compras. Procurando por economia, Antônio afirma que, frequentemente, depara-se com alimentos vencidos. “Isso já aconteceu em dois mercados grandes. Geralmente noto quando vou comprar achocolatado, pois tenho a mania de ver quando vai vencer.
Principalmente por ser um item que fica muito tempo no armário. Mas, agora, sempre que compramos nesses estabelecimentos, eu e a minha namorada Gleyce acabamos olhando a data de validade, porque é normal encontrarmos coisas vencidas”, salienta.
Na última vez em que passou por essa situação, ele questionou no caixa operador se receberia desconto pela mercadoria com prazo expirado. “O funcionário chamou um superior e perguntou. O superior disse que não podia dar desconto. Ou ele retirava da compra, ou eu levava sem desconto mesmo. Acredito que nem deveria haver a possibilidade de levar aquilo vencido. Não deveria ser uma opção”, aponta.
Esses são apenas dois relatos de muitos casos que ocorrem diariamente nos mercados de Montenegro. O esclarecimento de que, diante dos seus direitos, o consumidor poderá trocar o produto, é necessário. Denunciar situações abusivas também. E, para as empresas, fica o alerta de que, além de ser delito comercializar produtos estragados, o cliente sempre tem razão.