Proprietários ou responsáveis têm até dia 21 de setembro para contestarem ou impugnarem as divergências
O prazo está acabando. Os donos de imóveis com divergências de metragens têm até o próximo dia 21 de setembro para contestarem ou repugnarem o processo publicado pela Prefeitura Municipal. Os contribuintes, listados no edital, devem comparecer à Diretoria de Geoprocessamento (DGEO), onde serão informados da área que foi lançada para tributação e recálculo de até 5 anos, no prazo de 30 dias, conforme Edital.
A secretaria municipal de Gestão e Planejamento informou que a prefeitura lançará as divergências de metragens dos imóveis para o IPTU de 2020 e que cobrará a diferença do imposto devido até cinco anos retroativos, conforme prevê o Código Tributário Nacional, art. 173. “As áreas das construções foram obtidas conforme informações constantes nos processos de Aprovação de Projeto, das quais as obra já foram concluídas e/ou ocupadas sem a devida regularização no Município”.
Lançado no dia 21 de agosto, o edital concede o prazo de 30 dias, ou seja, 21 de setembro, para os contribuintes contestarem as divergências que serão lançadas, a idade do imóvel ou a conclusão do mesmo. Para recorrer do ano de conclusão, se este for menor que 5 anos, o contribuinte deverá apresentar as notas de materiais de construção com o endereço da obra, notas de mão de obra ou contas de água ou luz comprovando a inexistência de consumo deste imóvel, ou ainda, solicitar uma vistoria caso a obra ainda não esteja concluída. “Os pedidos de revisão dos lançamentos com as devidas provas deverão ser protocolados para análise dos setores responsáveis”, orienta a prefeitura.
Se por ventura os convocados não contestem as informações no prazo estabelecido de 30 dias, os casos em tela serão encaminhados para a Diretoria da Receita para fins de recálculo de IPTU e taxas de serviço de até 5 anos. A secretaria de Gestão e Planejamento ainda informa que, embora não tenham sido realizados os procedimentos de recálculo, “o Município, ao não proceder nestas regularizações deixa de promover a justiça tributária, bem como de arrecadar o IPTU e taxas de serviço, e consequentemente aplicar os percentuais constitucionais em saúde e educação”.