Até com lojas fechadas, carnês atrasados podem ter juros

Uma semana antes de autorizar o funcionamento do comércio, com restrições, em Montenegro, o prefeito Kadu Müller já tinha permitido que as lojas abrissem, exclusivamente, para receber o pagamento dos crediários. Desde 7 de abril, os estabelecimentos podiam receber o cliente na porta para receber a quota devida pelas compras feitas parceladas.
Mas com dias sem a autorização e a orientação para que o cidadão saísse de casa somente para o imprescindível, tem gente com contas em atraso e sem saber ao certo o que fazer. A preocupação é, principalmente, com a cobrança de juros e com deixar o nome “sujo”, especialmente em uma época em que a demanda por crédito tende a ser maior.

O problema é abrangente. 58% dos brasileiros deixaram de pagar alguma dívida neste último mês segundo pesquisa do Instituto Locomotiva – instituição de pesquisa e levantamento de dados estratégicos. 46% dos entrevistados que confirmaram terem alguma conta em aberto deixaram de quitar obrigações, justamente, com as lojas, de contas no carnê ou crediário.
E as empresas, podem sim, cobrar juros de quem não está em dia. “Não há previsão legal para o não pagamento de juros”, explica o secretário executivo do Procon Municipal, Patrick Zaboski Pinho. “O que acontece é, se a loja não disponibilizou nenhuma opção para pagamento (internet, telefone, App), aí sim, não poderia cobrar juros.”

Mas uma rápida caminhada pelo Centro de Montenegro evidencia que, na maioria dos casos, esses canais existiram. Assim como os avisos nas redes sociais, diversos cartazes fixados nas vitrines dão as orientações de como o cliente poderia ter feito o seu pagamento.

“Importante ressaltar que a cobrança de juros e multa deve obedecer a legislação legal”, continua Zaboski. “De acordo com o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança da multa não pode ser maior que 2%. E segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês.”

O Procon vem recebendo ligações de muitos montenegrinos com essa dúvida, mas a orientação não muda. O que se percebe é que algumas lojas estão levando em conta a particularidade da situação para “perdoar” essa cobrança extra. Só que não é regra. Vai de caso a caso.

Tempo extra para negativação
Uma novidade que pode oferecer alívio para estas pessoas veio da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito. A entidade engloba, por exemplo, o SPC e o Serasa, que, como é dito popularmente, deixam o nome do não pagador “sujo na praça”. Se antes, essas entidades levavam cerca de dez dias entre a comunicação da empresa e a negativação do cliente, agora, esse prazo foi aumentado para 45 dias. “O objetivo é proporcionar o tempo necessário para as renegociações entre as partes nesse momento crítico, e garantir a proteção de consumidores e empresas. A medida pode ser prorrogada, caso necessário”, colocou a Associação, em nota. Por enquanto, a iniciativa iniciada em 17 de abril vale por 90 dias.

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