A Câmara de Vereadores aprovou na quinta-feira, 11, o projeto de lei do Executivo que resolve as indefinições quanto à cobrança de IPTU nas propriedades rurais situadas em áreas de expansão urbana. O dispositivo altera o Código Tributário do Município e concede a isenção de IPTU a propriedades com área de mais de um hectare que se dediquem à produção agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial mediante a apresentação de documentos comprobatórios. São eles: a matrícula do imóvel, a declaração do ITR, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, a inscrição de produtor rural e, a principal mudança, o talão de notas com um valor de 6.084 URM’s emitidas dentro dos quatro anos anteriores ao pedido de isenção. Hoje, essas URM’s se referem à R$ 22.912,95 ao longo dos quatro anos.
Já no caso de propriedades com menos de um hectare, ou cuja natureza não seja passível de comprovação anual (como o cultivo da acácia, que é mais demorado), a isenção é possível mediante vistoria e laudo técnico realizado por profissional da própria Prefeitura. Um decreto ainda será emitido regulamentando o que esse profissional deve analisar. A mudança na lei atende demanda de agricultores que, num formato diferente do atual, não mais precisarão pagar a contratação de um engenheiro que ateste que suas propriedades, em zona urbana, são, de fato, produtivas. A nova regra vale já para este ano. As isenções, que valem por quatro anos, têm que ser solicitadas até 30 de novembro.