O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta semana, por unanimidade, a resolução que regulamenta a forma como se efetuará a comunicação dos atos processuais nos processos relativos às Eleições Gerais de 2018. Essa resolução traz como novidade a citação por meio do popular aplicativo de envio de mensagens eletrônicas em dispositivo móvel WhatsApp.
Porém, esse serviço de comunicação digital somente será utilizado se a parte interessada preencher o termo de adesão voluntária. Nele, deve declarar que concorda com as regras de sua utilização. O termo de adesão consta no anexo da referida resolução, disponível na página do TRE-RS na internet.
Após o preenchimento, o documento deve ser entregue pessoalmente na Seção de Atendimento Processual, no prédio sede do Tribunal, ou através do endereço eletrônico [email protected]. É obrigatório que o cidadão anexe cópia do documento de identificação do interessado.
A resolução, que segue as orientações do TSE, tem como intuito aprimorar a celeridade dos atos de cientificação. A citação das partes através do aplicativo contribuirá com essa iniciativa e irá “oferecer aos candidatos e partidos políticos uma forma moderna de comunicação processual”, comenta o Secretário Judiciário, Rogério da Silva de Vargas.
O uso do WhatsApp também será permitido, em caráter experimental, para a convocação de mesários e nomeados para o apoio logístico, por meio de cadastramento voluntário, de acordo com regulamentação que será expedida pelo Tribunal.
Falsos e-mails aos mesários circulam
A decisão aconteceu na mesma semana em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alertou a respeito de e-mails falsos em nome da Justiça Eleitoral. As mensagens que instalam vírus invasor, para sequestrar informações do cidadão, chaman atenção com suposta convocação do eleitor para trabalhar como mesário em outubro.
Ela informa uma senha falsa para acessar documentos privados que, todavia, contêm links maliciosos. Outra informa a respeito de suposta ausência do cidadão como mesário, o que acarretaria no cancelamento de seu título de eleitor; ou ainda solicita que atualize seus dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral.
Sempre reiterando que não se comunica por mensagem eletrônica, o órgão eleitoral afirma que somente o sistema citado no texto de abertura – com previa autorização – é usado para comunicação.