O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quinta-feira, dia 2, que beneficiários do Proagro façam a comunicação de perdas de forma remota. Fica assim dispensada a assinatura do agricultor no documento, mas mantida todas as informações necessárias ao correto preenchimento da Comunicação de Perdas pelo Banco. Para realizá-la poderá ser utilizado e-mail, aplicativo dos bancos e contato por meio telefônico. A iniciativa decorre das restrições durante a pandemia do novo Coronavírus.
E nos casos em que o técnico que faz a comprovação das perdas está impedido de deslocar até o imóvel, por restrição municipal, estadual ou federal devido ao risco de contaminação do Covid-19, fica o produtor rural autorizado a efetuar a colheita de sua lavoura, sem a necessidade da liberação da área pelo banco. Esta atitude visa minimizar os prejuízos decorrentes da seca, ampliado pela postergação da data para a colheita.
Outra mudança é que, excepcionalmente, fica autorizada a não realização dos serviços presenciais de comprovação de perdas. Contudo, o beneficiário deverá preencher o Termo de Responsabilidade, conforme modelo a ser divulgado pelo Banco Central, e enviá-lo juntamente com a comunicação de ocorrência de perdas.
Para os peritos que irão realizar a vistoria, é permitido que a comprovação das perdas possa ser através de ferramentas de sensoriamento remoto capazes de aferir com segurança as informações necessárias. Também são permitidos laudos, comunicados ou documentos análogos emitidos por empresas de assistência técnica e extensão rural regionais (Emater’s). Desta forma o Conselho atende pedido da Fetag-RS (Federação dos Trabalhadores Rurais) e demais entidades do setor.