Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode levar novamente a condição de distrito 29 municípios do Rio Grande do Sul, entre eles São José do Sul.
O STF julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 13.587/2010 e a não recepção das Leis Complementares nº 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990, todas do Estado do Rio Grande do Sul. As legislações tratam da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
A prefeita de São José do Sul, Juliane Bender, afirmou que a situação preocupa, mas há o entendimento da assessoria jurídica do município que as emancipações ocorridas até 31 de dezembro de 2006 estariam efetivadas.
“Com certeza seria um grande retrocesso para nosso município, assim como para os demais. Com 25 anos de trajetória muito já se construiu. Não vejo a possibilidade de reintegração aos municípios de origem”, afirma Juliane.
Entenda a decisão
A ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela PGR em 2012, pelo então procurador geral da república, Roberto Gurgel.
Foram contestadas três leis gaúchas: a 10.790, de 1996, e as leia 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios.
A decisão foi tomada pelo STF em sessão virtual no último dia 3, mas a publicação aconteceu somente na última quarta-feira, 8.
No seu voto o relator do caso, Min. Luís Roberto Barroso, ressaltou que a redação original da Constituição Federal de 1988 condicionava a criação de municípios à edição de lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e a uma consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
Segundo o ministro, esse artigo que delegou exclusivamente à esfera estadual a regulamentação da emancipação dos municípios levou a proliferação de diversas cidades pelo Brasil após a promulgação da Constituição. “Somente no período posterior à vigência da Constituição Federal, 1.385 municípios foram criados no país. O Estado do Rio de Grande do Sul, autor das leis aqui questionadas, é responsável, sozinho, por quase 20% dos novos municípios brasileiros gerados. Entre os anos de 1988 e 2000 foram criadas 25 novas cidades gaúchas”, destacou o voto de Barroso.
O relator ressaltou que esse foi o motivo do texto constitucional ter sido alterado, dificultando a criação dos municípios. Barroso destacou que com a redação da Emenda Constitucional nº 15/1996, passou a ser exigido também a edição de lei complementar federal e a divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
“Como se vê, o procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios continua a ser realizado, em tese, por intermédio de lei estadual. Sem embargo, passou-se a exigir a edição prévia de lei complementar federal que determine o período em que autorizado o processo e de lei que regule a elaboração dos Estudos de Viabilidade Municipal”, destacou Barroso.
O ministro afirmou que os requisitos constitucionais atuais são para emancipação dos municípios são: aprovação de lei complementar federal com fixação do período no qual será autorizada a criação e alteração de municípios; edição de lei que verse sobre os Estudos de Viabilidade Municipal; publicação de lei estadual autorizativa; e consulta prévia, mediante plebiscito, às populações das cidades envolvidas.
Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator e foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”.
Ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão. Os municípios podem ainda recorrer da decisão.
Famurs defende que inconstitucionalidade não se aplica para municípios criados até 31 de dezembro de 2006
Em nota divulgada nesta sexta-feira, 10, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) afirmou que em razão da Emenda Constitucional nº 57/2008, já há condições suficientes para se assegurar que efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade poderão atingir somente municípios cuja lei estadual de criação tenha sido publicada após 31 de dezembro de 2006.
A emenda citada pela Famurs foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008, e prevê que: “ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação”.
“Neste momento, pode se afirmar que as leis estaduais de criação de municípios que tiveram seu processo iniciado até a data da promulgação da Emenda Constitucional 15/1996, e aquelas que foram publicadas até 31 de dezembro de 2006, de acordo com a Emenda Constitucional 57/2008, são plenamente válidas e convalidas pelo referido artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal”, afirma a Famurs em nota.