Mesmo na bandeira preta, missas e cultos poderão ocorrer com 25% da capacidade do local das celebrações. A alteração do protocolo estadual – que antes permitia lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas – dá-se em adequação à determinação do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em caráter liminar, decidiu que estados e municípios não podem editar normas de combate à pandemia que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais; e também estabeleceu novas regras, como a do limite dos 25%.
A determinação saiu no sábado e, já no domingo, o governo estadual emitiu decreto alterando o protocolo para o Rio Grande do Sul. Da mesma forma, na bandeira vermelha, vale o limite ampliado de 25%, sem a regra máxima das 30 pessoas que antes existia. Em comparação, 25% de lotação da Catedral São João Batista, em Montenegro, por exemplo, significa um público de 187 fiéis.
Mas o ministro determinou algumas obrigações. Apesar do percentual, os templos precisarão garantir distanciamento, mantendo espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos. O uso de máscara é obrigatório, bem como a disponibilização de álcool em gel e a medição de temperatura na entrada das celebrações; e a garantia da ventilação cruzada com portas e janelas abertas ou sistema de renovação de ar.