Decisão foi tomada após pedido conjunto da CDL, da ACI e do Sindilojas
Buscando refrear os comerciantes que atuam de maneira irregular na cidade, a Prefeitura de Montenegro anunciou uma ação especial de fiscalização. A decisão foi tomada após a entrega de um documento assinado pelo Sindilojas Montenegro, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação Comercial, Industrial e de Serviços (ACI) ao secretário municipal de Obras Públicas, Ronaldo Buss. As entidades, que representam os lojistas locais, pediram maior efetividade no controle das vendas sem regulação.
O texto aponta que são recebidas inúmeras manifestações dos comerciantes quanto à proliferação dos ambulantes, especialmente no Centro e aos sábados. “Os comerciantes se vêem prejudicados em suas atividades ante a insistente atividade ilegal, predatória e mediante concorrência desleal”, criticam as entidades. “As empresas que têm seus custos para manter suas atividades legais, especialmente impostos e contribuições compulsórias, vêm percebendo o crescimento das atividades irregulares pela falta de uma eficiente fiscalização.”
Endereçado ao prefeito, o documento foi entregue em mãos ao secretário Buss pelo presidente da CDL, Tiago Feron. Ligado à pasta, o diretor de Fiscalização da Prefeitura, Antonio Filla, prometeu a ação especial “em data não divulgada para não comprometer o resultado”. Ele salienta, porém, que já são feitas fiscalizações rotineiras em diferentes datas e horários, em todo o Município.
E apesar das críticas dos empresários que têm endereço estabelecido, é fato que nem todos os vendedores ambulantes estão em situação irregular. Recente matéria do Ibiá, por exemplo, mostrou as queixas de lojistas em relação a um comerciante de flores que se instala em uma esquina do Centro para vender. Os reclamantes criticavam as poucas obrigações que têm o comerciante se comparadas as suas, o que lhe permite oferecer menores preços. A Prefeitura esclareceu, porém, que ele estava na legalidade.
“A Legislação permite e autoriza o comércio ambulante mediante a licença do Município, o alvará. Então, essa atividade não pode ser considerada ilegal, predatória e concorrência desleal, pois a concessão de benefícios é prevista em lei”, reitera Filla, em resposta ao documento das entidades. Não havendo a licença, o comerciante está sujeito à multa e apreensão dos artigos encontrados em seu poder.
Os procedimentos estão previstos no Código de Posturas da cidade. “Para ação mais efetiva da fiscalização, é necessário alterar o Código. Isso pode ser proposto pelas entidades que representam os comerciantes, cuja proposta será analisada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor e, posteriormente, encaminhada para apreciação na Câmara Municipal”, sugere o diretor.