A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária continuará em vigor para todas as localidades do país. A nova Portaria Conjunta – nº 62, foi publicada nesta terça-feira, dia 29, no Diário Oficial da União (DOU).
Agora, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento do exame para a concessão do antigo ‘auxílio-doença’, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação. Desta forma, fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.
Aquele que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida. Isso, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.
Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos. Mais informações pelo Telefone 135.