O setor da agricultura familiar e de feirantes está na expectativa para, finalmente, receber seu auxílio emergencial específico durante a pandemia. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Projeto de Lei (PL 735/20), que agora depende ainda de votação no Senado e sanção do Presidente da República para ser transformado em lei.
O apoio específico precisou ser construído através de substitutivo que reuniu 26 projetos de parlamentares. Esta foi a alternativa diante ao distanciamento social que impede convocação de sessão presencial para derrubar os vetos do presidente Bolsonaro aos artigos específicos as categorias de pequeno agricultor, feirante, caminhoneiro e outros.
Os requisitos para acessar o auxílio emergencial são os mesmos dos outros trabalhadores, a não ser pela necessidade de estar cadastrado em entidade de assistência e de extensão rural. É importante salientar que para quem não estiver no CadÚnico será auto declaratório. O PL 735 contém ainda: fomento emergencial; Garantia Safra; crédito emergencial; programa de atendimento emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) e renegociação, suspensão e quitação de dívidas rurais.
Auxílio Emergencial aos pequenos agricultores
No valor de R$ 3 mil, pago em cinco parcelas de R$ 600,00 aos agricultores (as) que não estejam recebendo o Auxílio Emergencial atual (Lei nº 13.982/2020). Deste serão utilizados os mesmos critérios para adesão e o calendário de pagamento, inclusive com a possibilidade de antecipação das parcelas já pagas. As mulheres agricultoras familiares provedoras monoparentais (chefe de famílias) receberão duas cotas de R$ 3 mil.
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