Agora é pra valer: Maus-tratos a cães e gatos tem pena de até cinco anos de reclusão

Foi sancionada nessa terça-feira, 29, a Lei 14.064, que aumenta a pena para maus-tratos a cães e gatos para dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal ao autor do crime. Até então, a pena de detenção prevista era de três meses a um ano, e multa. Se houver flagrante o criminoso poderá ser, imediatamente, recolhido ao sistema prisional. Além disso, o agressor perde a condição de réu primário.

Para o relator da proposta no Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES), essa é uma grande vitória da causa animal e vai inibir a crueldade contra animais domésticos.

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