Agora adequado ao decreto estadual, Montenegro tem novas regras de distanciamento

O prefeito de Montenegro publicou novo decreto com as regras de funcionamento das empresas e demais áreas da sociedade daqui pra frente. Kadu Müller readequou todas as restrições locais ao dispositivo estadual publicado pelo governador Eduardo Leite no último domingo, 10. Sendo assim, fica oficializado no Município o novo modelo de Distanciamento Social Controlado, cujas regras, divididas por regiões e tipos de atividades, serão atualizadas semanalmente, por bandeiras, e divulgadas no site: “distanciamentocontrolado.rs.gov.br”.

Conforme colocou o governador, nenhum prefeito pode ser mais flexível nas definições, que foram estipuladas de acordo com a evolução da propagação do coronavírus e a ocupação dos leitos hospitalares; e organizadas com a participação da sociedade em um processo que levou mais de três semanas. Mas há liberdade para que os municípios, conforme suas particularidades e necessidades, sejam mais restritos do que o Estado.

Havia, nesse sentido, expectativa de manutenção de duas regras que, só a nível municipal, eram mais restritivas. Primeiro o limite de 30 pessoas para participação em missas e cultos, dado que a estipulação de um percentual de lotação não havia funcionado, especialmente na Catedral São João Batista, que tem uma capacidade muito elevada de público. E segundo, a regra de que, no transporte público, após denúncias de superlotações, só embarca a quantidade de passageiros equivalente ao número de assentos.

Só que ambas, agora, deixam de valer. Sem decretar restrições extras, as duas atividades seguem as regras estaduais: cultos e missas com 25% da capacidade total de lotação do ambiente; e transporte municipal de pessoas com 60% da capacidade de lotação do veículo (incluindo passageiros sentados e em pé). A reportagem questionou a Prefeitura sobre a decisão de não manter as particularidades, mas não recebeu retorno.

Também há pontos em que o Estado foi mais restritivo que o Município; e que agora vão demandar adequações dos montenegrinos. Destacam-se: a interrupção das atividades dos restaurantes com buffet; o limite de 75% de funcionários nos comércios de itens essenciais (alimentos, medicamentos, etc); o limite de 50% dos funcionários de escritórios, imobiliárias e afins trabalhando presencialmente; e o corte de 50% dos quartos de hotéis que não sejam em beiras de estrada; dentre outros.

Demais pontos já obrigatórios, como regras de higienização periódica; disponibilização de álcool gel; afastamento de colaborador com sintomas de Covid-19; uso de máscaras; e limite de 50% de lotação nos estabelecimentos em geral, salvo exceções, se mantêm.

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