São necessárias medidas para garantir um bom índice de participação do município na divisão do imposto estadual
Nós, consumidores, pagamos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de qualquer produto e, ainda, quando adquirimos serviços de telecomunicações ou de transporte intermunicipal. Todo o valor arrecadado acaba nos cofres do Estado que, por sua vez, fica com 75% e devolve 25% aos municípios. Essa parcela, no entanto, não é dividida igualmente de cidade para cidade. Ela depende de um índice e, para a manutenção deste percentual, a Prefeitura precisa realizar algumas ações.
Índice de Participação do Município (IPM) é o nome dele. Alguns dos fatores que influenciam para ele ser maior ou menor – correspondendo ao repasse – não são muito variáveis. Referem-se à área total do município e o seu número de habitantes. Outros, por sua vez, dependem do bom desempenho dos comércios locais e do incentivo à emissão de nota fiscal. Para isso, precisam ser acompanhados de perto.
Um destes fatores é o chamado Programa de Integração Tributária (PIT). Por si só, ele compõe o valor do IPM e, ainda, influi diretamente nos demais fatores do índice. Para garantir a participação do PIT, a Prefeitura pode realizar cinco ações, que valem pontos. Uma delas é o “Programa de Educação Fiscal”, que pede que as professoras das escolas municipais introduzam aos pequenos, em aula, temas como educação financeira, a importância de pedir nota fiscal e o que é um tributo.
“A intenção é que eles levem isso para casa”, explica a chefe da Sessão de Divisão do ICMS da Prefeitura, Janete Groth. Ela ressalta que, mesmo na educação infantil, estes primeiros passos na educação já são dados, com a montagem de um “mercadinho” e a valorização do patrimônio da escola, que é adquirido com o pagamento de impostos. Todo semestre, a Prefeitura envia relatórios e documentos que comprovam a realização deste trabalho para garantir o índice.
Programa estimula a emissão de nota fiscal
Outra ação que compõe o Programa de Integração Tributária (PIT) é a relação dos municípios com os produtores rurais. Dentro dela, a Prefeitura garante a troca periódica dos talões de notas fiscais, faz o controle cadastral do contribuinte e digita, em um sistema eletrônico da Receita Estadual, as informações das notas que o produtor emitiu.
Além dela, há a ação de “Incentivo à emissão de documentos fiscais”. Visto que o ICMS só é pago pelo consumidor após a emissão da nota fiscal, é de extremo interesse que isso seja incentivado. Uma das ferramentas, para isso, é o programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que dá prêmios para o cidadão que tenha colocado o seu CPF na nota e esteja cadastrado no portal do programa.
Dentro da ação de incentivo, Montenegro cadastrou-se na NFG para que sejam oferecidos – além dos prêmios do Estado – prêmios municipais, que são sorteados mensalmente. Nesta iniciativa, a Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo (SMIC) estima que sejam pagos R$ 67 mil em prêmios neste ano, só no município.
Para mobilizar os participantes, em muitos dos eventos da cidade há um estande da Prefeitura para explicar o funcionamento do programa e oferecer, gratuitamente, o cadastro no portal, que é obrigatório para a participação. Fora dos eventos, a SMIC e a Secretaria Municipal da Fazenda ficam abertas a quem não tenha acesso à internet, também possa realizar seu cadastro.
Além disso, dentro desta ação são oferecidos bônus para os produtores rurais que, proporcionalmente às suas notas emitidas no ano, recebem um ticket para trocar por mercadorias no comércio local. Algumas agropecuárias e uma pedreira, atualmente, estão conveniadas neste programa.
Medidas para evitar a sonegação fiscal
A ação de “Comunicação de Verificação de Indícios” faz um verdadeiro pente-fino nas declarações das empresas do município. Todas as que realizam operações tributadas pelo ICMS emitem mensalmente ao Estado uma declaração digital: a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Nela, informam todas as suas operações de entradas (compras) e saídas (vendas).
A Prefeitura fica de olho. Como grande parte do repasse que recebe equivale à diferença entre o total de entradas e o de saídas (o chamado Valor Adicionado), esta ação do Programa de Integração verifica as GIA’s que possam estar com alguma irregularidade. Empresas com muitas compras e poucas vendas, por exemplo, podem sinalizar sonegação fiscal – pois estas podem não estar emitindo notas – e, em cima delas, é emitida esta Comunicação de Verificação, para que o Estado faça as fiscalizações cabíveis.
A quinta ação do Programa de Integração também tem este intuito. É o “Programa de Combate à Sonegação”, que prevê funcionários do município nas ruas fazendo fiscalizações diretas no transporte de mercadorias, verificando as notas emitidas. Montenegro não a realiza. Segundo a chefe da Sessão de Divisão do ICMS da Prefeitura, Janete Groth, o custo benefício da operação não seria vantajoso, pois a cidade conta com várias saídas e seriam necessários servidores trabalhando diariamente para garantir a pontuação referente à ação.
O que mais compõe o Índice de Participação do Município?
O Programa de Integração Tributária, com todas as suas ações, equivale a uma pequena parte do Índice de Participação do Município. Diversos outros fatores o compõe. Para o cálculo do que será repassado em 2018, por exemplo, o atual índice foi fechado com base no desempenho do município no ano de 2016. Há sempre dois anos de diferença, visto que, em um ano se dá a operação, no próximo se apura o índice e, no seguinte, ele está valendo. Quando calculado pelo Estado, a divulgação é feita no Diário Oficial. Confira abaixo:
*O “Valor Adicionado” é calculado sobre a diferença entre as saídas e as entradas das empresas, que informam seus valores nas Guias de Informação e Apuração do ICMS. Marcado pela presença de indústrias, Montenegro tem em seu território muitos estabelecimentos que tem compra de matéria-prima (por um valor mais baixo) e venda do produto final (por um valor mais alto). Isso justifica uma boa participação deste valor no índice.
**A “Média da Produtividade Primária” equivale ao que foi vendido (com nota) pelos produtores rurais do município. Levando em conta a interferência do clima, que pode afetar a produção, este fator é calculado sempre sobre os três últimos anos anteriores.
***O “Inverso do VAF” é um fator que equilibra a participação do “Valor Adicionado” no índice final. Para que não haja grande disparidade entre cidades com poucas pessoas e muitas indústrias – e consequente maior valor agregado – e as com muitas pessoas e poucas indústrias, pega-se a diferença do Valor Adicionado e divide-se pelo número de habitantes.
O cálculo:
A previsão de arrecadação do ICMS em 2018 é de R$ 33.059 bilhões. Deste valor, 25% é das 497 prefeituras gaúchas, ou seja, R$ 8,26 bilhões. A previsão de repasse para Montenegro, então, é este valor multiplicado pelo índice deste ano, que é 0,713143%. O montante previsto para ser repassado é de R$ 58,9 milhões.