O governo federal começou a pagar o auxílio ao trabalhador que teve sua jornada de trabalho reduzida ou o contrato suspenso em função da crise gerada pela Covid-19. O valor, dado como um “seguro-desemprego” emergencial, é pago através do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Essa redução de salários – criada para oferecer algum alívio financeiro, especialmente às empresas que ficaram fechadas em prevenção à disseminação do coronavírus – previu um corte de 25%, 50% ou 70% dos salários por 90 dias; ou a suspensão do contrato por 60 dias. As regras variam de acordo com o porte da empresa; e a decisão precisou ser comunicada pela empresa ao governo para a liberação do auxílio. Ele será pago 30 dias após essa comunicação.
Em linhas gerais, o benefício é proporcional ao valor de direito do seguro-desemprego do trabalhador, CONFORME EXPLICAMOS AQUI. Quem tiver contrato intermitente recebe o benefício automaticamente no valor de R$ 600,00. O trabalhador pode acompanhar sua situação (e confirmar a correta comunicação da empresa) através do site: https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador
A Caixa vai realizar o pagamento aos trabalhadores que indicaram o banco; além dos que têm contrato intermitente e dos quais o empregador não tenha indicado nenhuma conta para crédito no momento da comunicação do corte ou da suspensão do contrato. Assim como funciona para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00, quem não tem conta em banco receberá uma conta poupança digital gratuita que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem.
Já o Banco do Brasil vai ser responsável pelo pagamento dos clientes que indicaram o banco e também aos que indicaram demais instituições financeiras na comunicação, para as quais serão realizadas transferências do BB via DOC. Ambas instituições financeiras recomendam que o trabalhador evite o deslocamento aos bancos, usando aplicativos, telefones e demais canais digitais para as consultas e movimentações.