64% das declarações ITR no RS não foram entregues

A Superintendência Regional da Receita Federal (10ª Região Fiscal) alerta para a baixa entrega de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022. Faltando menos de mês para o término do prazo, até esta quinta-feira, dia 08, foram entregue 235.689 declarações, o que significa 36% das 653.504 aguardadas no estado.

A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Ela deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR disponível no site do órgão federal (www.gov.br/receitafederal); utilizando o Receitanet para a transmissão dos dados, que é apenas pela internet.

Prazo termina dia 30 deste mês. Não declarar gera multa. Imagem: Internet/ divulgação RC

Devido as dificuldades de alguns produtores, inclusive em relação ao sinal de internet no campo, os sindicatos dos Trabalhadores Rurais ligados à Fetag estão auxiliando, transmitindo e realizando o pagamento na rede bancária. “Em outubro ele só precisa vir aqui e pegar tudo pronto”, resumiu a presidenta da entidade em Montenegro, Maria Regina da Silveira.

O Sindicato (rua João Pessoa, perto da rodoviária) disponibiliza um computador para consulta e transmissão do documento, e as funcionárias ajudam com dúvidas relativas a documentação. Um caso específico é do cidadão que realiza a primeira declaração, que terá que se orientar em relação aos procedimentos.

Para quem declara anualmente, é preciso apenas trazer o ITR do ano passado e seu Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). O Governo Federal tem orientado ainda a respeito de realizar a entrega nos escritórios da Receita Federal (em Montenegro fica na rua João Pessoa – Centro – em frente ao Colégio São João Batista), gravada em aparelho com conector USB.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o limite de 30 de setembro. Valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira destas parcelas deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais podem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic mais 1%. Quem entregar após o término do prazo estará sujeito a multa mínima de R$50,00 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Atenção para o prazo
O prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) encerra as 23h59min do dia 30 de setembro (sexta-feira). A entrega começou no dia 15 de agosto e o contribuinte deve fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022) no site da Receita Federal.

Declarações ITR na região
Município            entregues        valor arrecadado
Montenegro…………456………… R$4.102,17
Pareci Novo………..266…………. R$1.761,32
São José do Sul…….71…………. R$ 231,30
Brochier…………….201…………. R$ 581,76
Maratá……………….30…………. R$ 333,86

*Números até dia 02 de setembro

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