Medida é prevista em ônibus intermunicipais, mas, nas linhas urbanas e no meio rural, ainda depende de lei municipal
A legislação já estabelece regras que possibilitam o transporte de pets em ônibus intermunicipais e de longa distância, bem como em aviões. Mas para deslocamentos curtos, seja a passeio ou levar ao veterinário, por exemplo, dentro da mesma cidade, ainda há restrições. Em Montenegro, os animais não podem acompanhar seus tutores no transporte coletivo urbano e de localidades do interior.
Em algumas cidades, porém, essa liberação já existe, como em Cachoeira do Sul, na região central do Estado, onde a Câmara Municipal aprovou recentemente um projeto de lei neste sentido. Na justificativa da proposta, é observado que a autorização de animais domésticos no transporte público coletivo beneficia principalmente a camada da população com menor poder aquisitivo, muitas vezes sem condições financeiras para custear um transporte particular para levar o pet para vacinação ou atendimento veterinário.
A empresária do segmento de petshop, Juliana Daudt Schönell, é favorável à adoção de medida como essa em Montenegro. Ela observa que os animais estão cada vez mais presentes na vida dos humanos. “E como passear sem levar o seu pet junto, se ele já faz parte da família?”, salienta. Juliana lembra que os animais já são aceitos em outras linhas de ônibus, intermunicipais e interestaduais, assim como em shoppings e hotéis.
Por isso, ela acredita que a criação de uma lei municipal que possibilite que eles usem as linhas urbanas e para o interior é uma tendência natural, que não deverá demorar para acontecer. Juliana observa que essa liberação seria um avanço, inclusive, na qualidade do serviço de transporte público coletivo. A empresária acrescenta que a criação de regras, como o uso de caixas adequadas para o transporte, são fundamentais para garantir a segurança dos animais e evitar transtornos aos demais passageiros.
Outra empresária do ramo pet, Maria Elaine Pereira, também é favorável e observa que a liberação atenderia a uma demanda crescente. Ela também reforça a necessidade de transporte de forma adequada, como é previsto na legislação para veículos em que os animais já são aceitos.
A industriária Ana Garcia tem três gatos e também é favorável ao transporte de animais em ônibus urbanos. “Se fosse permitido, e eu precisasse, levaria eles, em uma caixinha apropriada”, acrescenta ela, que reside no bairro Imigração.
A coordenadora do grupo Cachorreiros e Gateiros, Márcia Elisa de Mello, observa que a medida é válida por possibilitar que os tutores levem seus pets junto, quando precisam de ônibus. Estar em dia com as vacinas, porém, é uma exigência e Márcia percebe que ainda falta conscientização sobre a necessidade dessa prevenção. “Sabemos que ainda falta conscientização no sentido de desvermifugar e vacinar.
Alguns vacinam (os pets) quando são ‘bebês’, e esquecem que o reforço da vacina é anual”, acrescenta.
Regras iguais em todas as linhas facilitam o serviço
O gerente operacional da Viação Montenegro (Vimsa), Julio Hoerlle, considera importante a regulamentação do transporte de animais nas linhas municipais. Ele lembra que já está regulamentado o transporte intermunicipal de longo curso e o metropolitano. Na opinião dele, é importante seguir as mesmas regras para não haver conflitos. “Para o passageiro, é difícil distinguir a abrangência das linhas. Mesmo para os operadores, cria dúvidas”, acrescenta.
A assessora administrativa operacional da empresa, Aline Riffel, observa que não há registro de demanda dos usuários de ônibus coletivo urbano em relação ao transporte de animais domésticos. “Não foi apresentada essa necessidade”, resume. Ela recorda, porém, que a regulamentação de transporte de pets nas linhas metropolitanas ocorreu após insistência junto à Metroplam para atender a uma reivindicação dos usuários. Até então, por Montenegro estar inserida na região metropolitana, os ônibus que saíam do município para Porto Alegre não podiam levar animais. Essa situação gerava transtornos aos passageiros, inclusive àqueles que vinham de outras cidades e passavam pela Estação de Montenegro para irem à capital.
A resolução 98 foi aprovada pelo Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros em junho de 2016, mas autoriza somente o transporte de cães e gatos até 10 quilos, ou cães-guia sem limite de peso, desde que acompanhando portadores de deficiência visual, nas linhas metropolitanas. Ente outras regras, estão o limite de dois animais por ônibus e o uso de caixas de transporte, feitas em plástico, fibra de vidro ou similares, com limite de 23 cm de largura, 28 de altura e 41 de comprimento, além de atestado veterinário e o pagamento do valor integral da passagem do seu detentor.
Projeto de lei Aprovado em Cachoeira do Sul
*O transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas as seguintes condições:
– seja apresentado certificado de vacina emitido por médico veterinário;
– que o animal possua no máximo 16 quilos e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte e limpo;
– o recipiente para o acondicionamento deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos;
– será cobrada a tarifa regular da linha por animal transportado.
– limitado no máximo a dois animais por veículo.
*O projeto aprovado refere-se a ônibus urbano e distrital (linhas para as localidades do interior)
Fonte: Câmara Municipal de Cachoeira do Sul