O decreto que antecipa a primeira parcela do 13° salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado na edição desta terça-feira, dia 17 do Diário Oficial da União. A medida foi assinada pelo presidente Michel Temer e prevê que o pagamento ocorra junto com a remuneração de agosto.
A primeira parcela do abono anual corresponderá a até 50% do valor do benefício. O valor restante será pago com a remuneração de novembro. De acordo com o Governo Federal, a medida deve injetar R$ 21 bilhões na economia do país e movimentar o comércio e outros setores.
Como determina a legislação, não haverá desconto de Imposto de Renda na primeira parcela aos aposentados e pensionistas do INSS. O imposto sobre o valor somente pode ser cobrado na segunda parcela da gratificação natalina, a ser paga em novembro.
Quem tem direito
-Quem, durante o ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade;
*quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.