Governo do RS altera protocolos para estádios, casas noturnas e eventos

Pistas de dança foram liberadas e Estádios podem receber até 30% da sua capacidade

O governo do Estado anunciou nessa quinta-feira, 30, a ampliação de público em estádios de futebol, eventos sociais e feiras. Uma das novidades é a exigência do comprovante de vacinação, conforme o calendário de imunização divulgado. Ou seja, pessoas com 40 anos ou mais precisam ter as duas doses ou a vacina em dose única para ingressarem nos locais, por exemplo.

Além disso, também foi anunciado a retomada do funcionamento das casas noturnas, com a liberação da pista de dança a partir desta sexta-feira, 1º. As boates estão na última etapa de estabelecimentos com regras mais rígidas diante da pandemia. Com os novos protocolos, o público poderá permanecer em pé nas pistas de dança e será obrigatório comprovar a vacinação contra a Covid-19.

Para casas noturnas com público de 401 até 800 pessoas, será necessário também a apresentação de teste negativo realizado prazo de até 72 horas antes do evento. Até então, os eventos sociais estavam limitados a 350 pessoas. O uso de pista de dança também está liberado em eventos infantis, sociais e de entretenimento.

“Não significa que a pandemia acabou e deixou de ser uma ameaça. O risco ainda existe, ainda é necessário evitarmos aglomerações e mantermos os bons hábitos de higiene”, disse o governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

Também foi confirmada a expectativa de elevação de público nos estádios. Nas arenas, que comportam grandes públicos, o teto de uso será de 30% da capacidade. O público deverá ficar exclusivamente sentado em locais com cadeiras e garanta distanciamento mínimo de 1 metro em todas as direções entre pessoas ou grupos de até três pessoas. Esses protocolos são obrigatórios, ou seja, devem ser seguidos em todas as regiões.

Além disso, também serão obrigatórios nesses grandes estádios a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas.Independentemente do tamanho do estádio, deverá ser exigido o certificado de vacinação, conforme o cronograma estadual.

Passaporte de vacinação

A apresentação de um comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose única ou duas doses passa a ser uma recomendação a todos os estabelecimentos, como forma de orientar e conscientizar o público e os trabalhadores sobre a importância da imunização contra Covid-19.

A exigência só será obrigatória em locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares, circunstâncias consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.

Quem frequentar ou trabalhar nesses locais deverá apresentar comprovante de vacinação oficial, que pode ser obtido no aplicativo Conecte SUS ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

A necessidade de apresentar o comprovante não será imediata para todas as pessoas, mas deve seguir um cronograma, por faixa etária, que leva em conta o calendário de vacinação estadual, prevendo quando cada grupo estará imunizado com primeira dose ou esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única).

Confira o cronograma para o esquema vacinal completo:

  • 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
  • 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
  • 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Abaixo, confira algumas regras previstas para cada tipo de evento a partir de outubro:

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

Até 2.500 pessoas

  • Mantidas regras anteriores.
  • Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal.

Acima de 2.500 pessoas

  • Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal.
  • Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1 metro em todas as direções entre grupos de até três pessoas.
  • Autorização: do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas.

EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO

Amplia público até 800 (era 350)

Deve ter:

  • Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.
  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.
  • Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
  • Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

– de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.

PISTA DE DANÇA

Deve ter:

  • Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.
  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.
  • Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
  • Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

– de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.

FEIRAS E EXPOSIÇÕES CORPORATIVAS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS

  • Amplia público autorizado até 10.000, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade.
  • Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
  • Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;

– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente);

– de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021;

– acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.

Confira AQUI todos os protocolos atualizados.

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