GRUPOS PRIORITÁRIOS. Supostas “fura-filas” são apuradas pelo Ministério Público
O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul investiga, ao todo, 63 denúncias de “fura-filas” da vacinação contra a Covid-19. Há registro em Montenegro, embora o órgão não divulgue a quantidade para não comprometer as apurações. Parte dos denunciantes procurou o MP diretamente; e parte pelo portal “Denúncia Fura-fila”, criado pelo governo do Estado, justamente para coibir irregularidades na aplicação dos imunizantes. Mas o que se constata é que algumas das denúncias têm mais a ver com falta de informação quanto a aplicação do que com más práticas propriamente ditas.
A reportagem esteve em contato com uma das montenegrinas que procurou o MP para denunciar uma situação que entendeu ser incorreta. Ela terá a identidade preservada. “Em Montenegro, temos pessoas de academias, farmácia, professores de educação física e faxineiros (que não são nem faxineiros do hospital) recebendo a vacina. Enquanto temos uma parcela mínima de idosos vacinados, temos outras pessoas que nem do grupo de risco são”, lamentou a denunciante. Só que apesar de apontar para uma problematização ética quanto às prioridades – e que vem fomentando debates entre especialistas e conselhos de classe em todo o País – a cidadã denunciou um fato que, pelo Plano Nacional de Vacinação, não é irregularidade.
Recebendo uma série de questionamentos do tipo, o próprio MP emitiu posicionamento no mês passado onde reconheceu que profissionais como os citados estão, dentro da lei, na lista de prioritários para receber a vacina já nesta primeira fase; conforme orientações do Ministério da Saúde. Além deles, são reconhecidos como trabalhadores da Saúde, inclusive, veterinários e pessoas que oferecem apoio, mesmo em instituições de atendimento que não são linha de frente, como consultórios diversos de Odontologia, Psicologia e outros. Entram aí, seguranças, recepcionistas e pessoas da área da limpeza, por exemplo.
Aqui no Estado, a Comissão Intergestores Bipartite, formada por Secretaria Estadual da Saúde e prefeituras, divulgou uma recomendação com a ordem na qual essas categorias seriam contempladas. Assinado pela presidente e secretária de Saúde, Arita Bergmann, o material coloca que profissionais de farmácias e consultórios de qualquer área, no grupo prioritário, estão na antepenúltima categoria de vacinação nesta fase. Já os da educação física – profissão reconhecida como tal pelo Conselho Nacional de Saúde em 2017 – são o penúltimo da relação prioritária (veja no box).
A Prefeitura de Montenegro informou, já em 12 de fevereiro, que os profissionais de linha de frente estavam todos imunizados; abrindo a vacinação aos demais, o que ocorre por “demanda espontânea”. Esses profissionais que se enquadram na lista estão se dirigindo à Vigilância Sanitária, na rua Coronel Antônio Inácio, no Centro, para fazer ou marcar a imunização. É preciso apresentar CPF e documento de classe profissional ou vínculo empregatício com empresa ou instituição que atua nas áreas listadas.
Em nota à reportagem, o Ministério Público garantiu que, cabíveis ou não, todas as denúncias são analisadas. “As que apresentam, em tese, indicativos de crime ou improbidade administrativa são encaminhadas pelos centros de apoio operacional Criminal e Cível às promotorias locais para apuração e, se for o caso, responsabilização”, informou o órgão. Quem tomar a vacina e não estiver em algum dos grupos de risco com prioridade para a imunização e também quem autorizou a aplicação irregular poderão responder por crime, improbidade administrativa ou dano moral coletivo. O cidadão pode denunciar em: “coronavirus.rs.gov.br/denuncia-fura-fila”.
Ordem dos profissionais de saúde conforme a área de trabalho
– Vacinadores
– UTI e CTI Covid-19
– Unidades de pronto-atendimento (UPA), de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), incluindo motoristas
– Leitos clínicos para Covid-19
– Ambulatórios, postos de saúde ou que prestam atendimento domiciliar para Covid-19
– Coletadores de amostra para teste de coronavírus
– Ambulatórios, postos de saúde ou que prestam atendimento domiciliar para pessoas com sintomas respiratórios
– Ambulatórios ou lugares de atendimento a pacientes imunossuprimidos (clínicas de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, oncologia)
– Área não Covid-19 de hospitais
– Demais ambulatórios e postos de saúde não focados em Covid-19
– Consultórios, laboratórios e farmácias privadas
– Profissionais liberais ou de estabelecimentos de saúde que atendem pessoas (onde entram os profissionais da Educação Física)
– Trabalhadores que não prestam assistência direta à população, como funcionários da Vigilância e Gestão em Saúde
FONTE: RESOLUÇÃO N° 025/21 – CIB / RS