Eleição culposa não existe

O site The Intercept Brasil provocou uma pandemia de proporções “covidianas” ao cunhar a expressão “estupro culposo” em reportagem sobre o julgamento do provável estupro da digital influencer Mariana Ferrer. O neologismo criativo se espalhou como nova cepa do Corona vírus. No momento seguinte à publicação, a repercussão nacional produziu grande número de especialistas de notório saber jurídico replicando-se pela internet, a nos esclarecer que “estupro culposo não existe”, que o juiz havia julgado o caso utilizando-se de um tipo penal não existente no Código Penal. Dias mais tarde, o próprio site esclareceu que “nós nunca dissemos que essa expressão estava nos autos.” Ah, bom.

Aprendemos, assim, que “estupro” define a conjunção carnal ou a prática libidinosa por constrangimento, mediante violência ou grave ameaça (art. 213, CP), o que afasta a modalidade “culposa”. Ninguém estupra a outrem sem a intenção direta de fazê-lo.

Entramos na semana decisiva das eleições municipais. É nessa hora que os ansiolíticos não fazem efeito. Se no Fantástico o cavalinho do Inter aparece na frente, com um corpo de vantagem sobre o Atlético Mineiro, em Montenegro, candidatos e eleitores estão em meio a uma polvadeira, como em uma bailanta em rancho de chão batido. Não se vê nada. Não há divulgação de pesquisas para a majoritária porque o povo não sabe em quem votar. Fazem-se suposições por vias indiretas. Procuram-se indícios, sinais, como o tamanho de carreatas ou a agitação dos cabos eleitorais.

O número de candidatos a vereador também não estimula ninguém a fazer prognósticos. Só especulações e apostas.
O eleitor submete a julgamento calouros e veteranos. O povo é um juiz duro, mas indeciso, como se vê. Espera o último prazo para a sentença.

Quem se submete ao julgamento popular não pode jamais achar injusto o veredito. A candidatura é um ato de vontade do agente, que quer produzir o resultado planejado: a eleição. Então, por assim metaforar, trata-se de uma escolha “dolosa”. Deve arcar com as consequências, sem atenuantes. Se os resultados de suas ações no exercício de mandatos pretéritos ou atuais ficaram aquém do prometido ou esperado, serão defenestrados, como aconteceu com 90% dos vereadores no último pleito. É a pena capital.

Os calouros, estes que metem a cara na janela, de vontade própria o fazem. Serão julgados pela presença social e pelo que manifestam ser e pensar.
Na próxima terça-feira, quando esta coluna voltar a ser publicada, já saberemos quem nos governará pelos próximos quatro anos.

Os que ficaram para trás, o rito sumário das urnas os terão condenado. Os ungidos terão quatro anos para corresponderem às expectativas que lhes foram depositadas nas urnas eletrônicas junto com os votos. Serão implacavelmente julgados pelo que fizerem ou deixarem de fazer como síndicos da cidade.
Como no caso do estupro, eleição culposa não existe.

Últimas Notícias

Destaques