Na próxima segunda-feira, dia 23, às 18h, teremos um encontro importantíssimo na Câmara de Vereadores de Montenegro. Trata-se da Audiência Púbica que discutirá e analisará as matérias relacionadas às alterações do Plano Diretor de Montenegro e suas leis complementares.
O Plano Diretor é um instrumento de planejamento urbano que serve como um “mapa” para o desenvolvimento e crescimento da cidade. Ele estabelece diretrizes, normas e políticas para orientar o crescimento ordenado do município, considerando aspectos como solo, mobilidade, meio ambiente e infraestrutura. O Plano Diretor atua como um guia que visa garantir que esse crescimento seja planejado e controlado de maneira a atender às necessidades da população local.
As alterações que serão analisadas nesta Audiência Pública referem-se aos projetos de lei complementares de nº 080/2023e nº081/2023, bem como o projeto de lei nº 082/2023.
O projeto de lei complementar nº 080/2023 visa alterar, acrescentar e revogar dispositivos da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro. A proposta de revisão da lei traz alterações pontuais, buscando adequar a legislação municipal com as leis federais e estaduais vigentes.
Já o projeto de lei complementar nº 081/2023 altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 5.883, de 13.01.2014, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Montenegro. Os principais pontos trabalhados na alteração da legislação buscam aumentar a densidade populacional e estimular a diversidade de usos nas zonas centrais, vias conectoras e estruturais, visto que são os locais onde há maior investimento em infraestrutura e previsão de crescimento. As edificações poderão chegar a atingir 12 pavimentos, dependendo da zona, se houver outorga onerosa. Já a ocupação dos lotes nas zonas residenciais e zonas de expansão da ocupação irão limitar-se ao número máximo de 4 pavimentos, mantendo as características de cidade horizontal no interior dos bairros.
O projeto de lei nº 082/2023 altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 5.882, de 13.01.2014, que dispõe sobre o Sistema Viário no Município de Montenegro. Esta lei destina-se a atribuir uma função prioritária a cada elemento do sistema viário com transição gradativa entre funções, de forma a prover um sistema contínuo e balanceado para cada função, hierarquizando, dimensionando e disciplinando a implantação do Sistema Viário Básico do Município de Montenegro, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei do Plano Diretor.
Aproveito este espaço, para convidar toda a comunidade montenegrina a participar da Audiência Pública, a fim de discutir os projetos em pauta. A participação da comunidade é de extrema importância e permite que todos possam sugerir mudanças e expressar suas opiniões, preocupações e ideias, tornando o planejamento democrático e alinhado as suas necessidades e anseios.
Para aqueles que tiverem interesse em participar de forma virtual, podem encaminhar as suas sugestões até o dia 8 de novembro, pelo e-mail: [email protected].
Conto com a participação de todos!